Em planos de previdência privada tem portabilidade?

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Em planos de previdência privada tem portabilidade

Para conferir o restante do post confira aqui:

Parte um;

Parte dois;

Parte três.

 

Posso parar de aplicar a qualquer momento?

Se você realiza um plano de previdência e faz depósitos mensais nele, mas de repente perde o emprego, e tem com dificuldades para continuar as aplicações. Isso pode acontecer com qualquer pessoa, não é mesmo? Nesse caso, tenha calma: os planos de previdência têm a opção de uma suspensão temporária dos depósitos a qualquer momento.

Isso não quer dizer que o seu investimento vai deixar de rentabilizar. O plano continua ativo, o saldo dos depósitos já acumulados continua rendendo e os novos valores podem ser retomados a qualquer momento.

O   titular inclusive, pode realizar os aportes adicionais de qualquer valor, em qualquer tempo, durante o tempo de acumulação de recursos.

Se você interrompeu suas contribuições mensais ao plano, por exemplo, mas obteve uma renda extra, pode investir esse valor no fundo para aumentar sua reserva previdenciária. Esses valores serão incorporados ao saldo acumulado anteriormente.

 

Se eu necessitar posso resgatar um valor desse investimento?

Da mesma maneira que você pode suspender a aplicação em qualquer momento, também é possível resgatar parte desse valor investido em um plano de previdência quando precisar. “Essa é uma questão que deixa muita gente com dúvidas. A maioria das pessoas acha que só é possível solicitar o resgate total do investimento, mas não é verdade.

No caso, se a pessoa pedir o resgate parcial, o valor do Imposto de Renda cobrado será normalmente sobre o valor resgatado, obedecendo o regime de tributação escolhido durante a contratação do plano.

Um ponto importante que, é preciso observar é o prazo de carência, ou seja, depois de quanto tempo a partir de quanto da primeira aplicação que você pode realizar um resgate parcial. Também existe um intervalo pré-determinado entre dois pedidos ou mais sucessivos para o resgate. As regras podem variam em cada plano e podem ser encontradas no regulamento do plano de previdência escolhido.

É comum em alguns casos acontecer uma certa confusão quando a pessoa possui um plano de previdência do tipo corporativo. Que ao se, desligar da companhia, ela acha que deverá resgatar o valor total do investimento. Mas, na verdade, ela não precisa perder o vínculo de adesão com esse plano, ela só precisa passar a se relacionar diretamente com a seguradora.

A legislação inclusive garante que os participantes que sejam mantidas nas mesmas condições técnicas: tábua atuarial, os juros financeiros, no geral, todas as condições que o titular já usa para calcular a renda.

 

Posso mudar meu investimento de seguradora a qualquer momento?

Claro! Não é porque o plano de previdência é um tipo de investimento a longo prazo que você deverá permanecer a uma mesma seguradora pelo resto da vida.

Esse tipo de investimento permite a portabilidade, seja parcial ou total, de sua reserva previdenciária para outro, ou outros, planos que sejam da mesma, ou de qualquer outra entidade, bem parecido com que já ocorre com a portabilidade de telefones e planos de saúde.

Por isso, é sempre bom ficar de olho nas ofertas que o mercado, para buscar das melhores taxas, rentabilidades e serviços.

Para realizar a portabilidade, solicite à entidade administradora do plano para qual você deseja transferir os recursos de sua reserva previdenciária e essa instituição ficará encarregada de comunicar a sua decisão para a empresa onde estão atualmente depositados seus recursos.

Ao realizar a portabilidade, é possível realizar a troca da tributação progressiva para a regressiva. Mas realizar essa operação ao contrário não é permitido —ou seja, uma vez realizada essa escolha da tabela regressiva, deve-se permanecer com essa tabela até o final da aplicação.

 

Troca de modalidade de planos

Outro ponto a se observar é que, os planos envolvidos na realização dessa portabilidade só podem efetuados na mesma modalidade. Isso significa que você só pode migrar dentro de um PGBL para outro PGBL ou de um VGBL para outro VGBL.

Para trocar o tipo de modalidade você teria que resgatar o valor do seu plano para reinvestir o dinheiro logo em seguida na outra opção de plano. Lembrando que essa operação será tributada pelo Imposto de Renda, o que não ser vantajoso para esse tipo de migração.

 Lembrando ainda que é preciso notar que cada plano tem em seu regulamento e um prazo pré-definido de carência. Ou seja, há um tempo mínimo estabelecido para a permanência no plano antes de você solicitar e ter direito a portabilidade.

O maior medo que as pessoas têm, ao solicitar o pedido de  portabilidade do plano para uma outra instituição, é de perder todos os anos em que realizou a contribuição para aquela aplicação.

Por exemplo, se a pessoa estava no plano há seis anos antes de realizar a migração, após realizar a portabilidade ela mantém a contagem desses seis anos em que ela realizou essa aplicação. Na verdade, é como se ela tivesse permanecido durante esse seis anos no mesmo plano.

 

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