O que fazer no caso do sinistro automotivo?
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Dúvidas sobre seguro automotivo parte 2.
O que fazer no caso do sinistro automotivo?
Como proceder em casos de roubo ou furto
Quando uma coisa dessa acontece, geralmente a pessoa fica tão nervosa, que no momento fica sem ação!
Depois de se acalmar é hora de começar a pensar em quais providências tem que tomar.
A coisa mais importante é avisar a polícia para realizar o boletim de ocorrência, para o estado de São Paulo tem a disponibilidade de realizar o boletim online.
Assim a polícia poderá iniciar uma busca pelo carro, em muitos casos é aconselhado buscar a delegacia mais próxima, assim a polícia local já pode avisar aos demais carros em vigília.
Após isso, entre em contato com a seguradora ou com o que corretor que você contratou o seguro. Assim você poderá informar o ocorrido e receba ás informações de como proceder já que cada seguradora tem um padrão de informações a serem seguidos.
Os tramites necessários serão informados, mas mesmo assim é necessário aguardar um tempo para saber se o veículo será encontrado.
Caso o veículo não seja encontrado ai sim é necessário enviar toda a documentação para a seguradora para que ela possa pagar o valor da indenização.
Para efetuar o pagamento da indenização a segura pode demorar até 30 dias. A contar da data que a documentação foi enviada para a mesma.
E o valor total da indenização só é paga quando o veículo não for recuperado. Caso o veículo seja localizado mais com avarias que superem o valor de 75% do valor do carro a indenização também é paga.
Se o veículo for recuperado de forma intacta não haverá o pagamento da indenização. E em casos que o dano seja inferior a 75% do valor do veículo, será cobrado o valor da franquia para que seja realizado os reparos.
Você sabe o que é a franquia
Acho que uma das maiores dúvidas em relação ao seguro automotivo é o que é a franquia e como funciona.
A franquia nada mais é do que um valor, que é estipulado na sua apólice de seguro no momento da contratação.
Esse valor é pago pelo consumidor toda vez que o seguro for acionado para cobrir danos pequenos.
Em casos que o dano do veículo seja inferior a 75% do valor do automóvel. Com o pagamento da franquia seguradora se responsabiliza por cobrir os gastos com o conserto.
Um exemplo seu carro sofre uma colisão e o reparo ficará em torno de R$ 4 mil para o conserto e a franquia do seguro é de R$ 500, então você paga os R$ 500 para a seguradora e ela se responsabiliza pelos outros R$ 3.500 pelo concerto.
Mas há casos em que o valor da franquia é maior do que o valor do concerto. Nesse casso a seguradora não se responsabiliza, a seguradora só quita valores de reparo maiores do que o da franquia.
Um exemplo a franquia é R$ 500 e o concerto é de R$ 350 nesse caso o seguro não aceita.
Se os danos forem superiores a 75% do valor do veículo o segurado não precisa pagar o valor da franquia, para ter direito ao seguro.
O segurado também não precisa pagar franquia, em casos de coberturas para terceiros e para o acionamento dos serviços de assistência 24 horas.
Cancelamento do seguro
O seguro poderá ser cancelado, caso o segurado solicite ou devido à venda do veículo. O cancelamento também pode ser realizado por parte da seguradora. Por exemplo, no caso de pagamento dos prêmios. Em ambos os cenários, será utilizada uma tabela de proporcionalidade para o cálculo do prêmio e eventuais restituições ao segurado.
Renovação do seguro como funciona
Geralmente, os corretores ou, as seguradoras, entram em contato com o segurado pouco antes da data do vencimento da apólice, para oferecer uma renovação do seguro. Se caso o segurado deseje manter a proteção, é importante que o consumidor revise as condições e preços. Afinal, elas tentem a mudar de contrato para contrato.
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