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Entenda mais sobre a nova reforma da previdência

reforma da previdência entenda as novas regras

Entenda o que muda com as novas regras da previdência em relação as antigas.

A nova proposta do governo federal para a Nova Previdência tem dois objetivos principais e fundamentais que é de construir um sistema previdenciário, mais igualitário e garantir a sustentabilidade dos regimes de aposentadoria para os trabalhadores. Em 2018, o déficit da previdência chegou a R$ 266 bilhões, sem contar as despesas de R$ 55 bilhões com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que reforça ainda mais a necessidade de mudança.

Desenvolvido pelo governo federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, a Nova Reforma da Previdência propõe que idade mínima para que os trabalhadores possam ter direito a aposentar é de 62 anos para mulheres e 65 anos os homens. Além da idade, para ter o direito ao benefício, será preciso completar essa idade com mais 20 anos de contribuição previdenciária.

A reforma da Nova Previdência respeita os direitos adquiridos das pessoas que já se aposentaram ou estão próximos a cumprir os requisitos previstos na atual legislação para realizar sua aposentar.

Regras para realizar a transição, estão sendo previstas para quem já está no mercado de trabalho e já contribui com a Previdência. Isso significa que o trabalhador atual poderá calcular qual modelo será mais vantajoso para se aposentar, levando em consideração a sua idade e o tempo de trabalho.

Confira abaixo um resumo de como funciona hoje o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada, e as mudanças previstas.

Idade mínima

Atualmente existem várias regras para que o Brasileiro possa se aposentar no regime atual.

Por idade, no caso dos trabalhadores urbanos, eles têm direito ao benefício a partir de 60 anos para mulheres e dos 65 para homens. Em ambos os casos, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição e registro em carteira ou contrato de trabalho. Já para os trabalhadores nas áreas rurais, as idades mínimas são, de 55 para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Tempo de contribuição

Um outro modelo é o que se permite se aposentar por tempo de contribuição e sem uma idade mínima. Pela proposta atual, mulheres têm direito de pedir esse benefício quando atingem 30 anos de contribuição. Para homens, esse tempo mínimo para solicitar a aposentadoria é de 35 anos.

 Para quem pede esse tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, realiza-se um cálculo chamado fator previdenciário, que pode reduzir o valor a ser recebido de acordo com a idade da pessoa.

Regra de pontos

Existe ainda a regra de pontos permite se aposentar com o valor integral (total) ao salário de contribuição, sem aplicar o fator previdenciário (desconto). Nesse modelo, a idade é somada ao tempo de total de contribuição. 

Mulheres podem se aposentar com o rendimento integral se a pontuação total chegar a 86. No caso dos homens, a pontuação total deve ser de 96.

Essa série de post continua amanhã….

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