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Tire suas dúvidas sobre consórcio

Hoje continuaremos com a segunda parte desse post sobre consórcio, confira a primeira parte aqui!

 

Quais os encargos com o atraso das parcelas?

Infelizmente em nova vida a situações que não podemos controlar. E podemos atrasar nossas parcelas no consórcio.

Se esse atraso for por muito tempo, isso infelizmente pode atrapalhar a conquista do seu bem.

No caso de você ainda não ter sido contemplado, e atrasar muitas parcelas. Você poderá ser retirado do grupo para não comprometer o andamento e os outros consorciados.

Mas se já tenha sido contemplado e parar de pagar as parcelas por qualquer motivo. A administradora do consórcio pode pedir a apreensão do seu bem.

Existem algumas saídas caso isso ocorra com você para evitar maiores transtornos.

Vender sua cota para uma outra pessoa

Existem alguns contratos que abrem essa possibilidade de venda da sua cota. Assim você pode negociar e receber o valor máximo em relação a sua contribuição.

Adequar o valor da carta de crédito

Se a administradora tiver modalidades de consórcio mais baratas, você pode alterar sua carta de crédito.

Exemplo o valor final da sua carta de crédito é de R$ 40 mil, você pode reduzir o valor final para R$ 25 mil. E utilizar a diferença para quitar seu saldo devedor, para diminuir o prazo de pagamento.

Assim o valor das parcelas será reduzido para caber na sua nova realidade mesmo que seja temporária.

Pedir sua exclusão do grupo

Para último caso você ainda pode pedir a exclusão do grupo, o que reincide no pagamento de uma multa.

Você ainda poderá reaver o valor investido, mas terá que esperar a contemplação de todos os membros.

Mas caso você não queira recorrer a nenhumas dessas alternativas para salvar seu consórcio. Pode buscar outras alternativas para realizar a quitação da dívida.

Venda de bens, ou a tomada de um empréstimo pessoal, deve ser uma decisão bem pensada.

Para ter certeza que vale a pena financeiramente continuar participando do consórcio.

 

Como funciona a carta de crédito?

Na verdade, essa carta de crédito não é o dinheiro em si.

Quando o contemplado recebe o aval da administradora para compra do bem, ele escolhe o bem e avisa a mesma.

A Administradora é que cuida de todo o processo de pagamento pelo bem escolhido.

Você não recebe nenhum valor do consórcio em sua conta bancaria.

A carta de crédito realizada para compra de automóvel, não pode ser usada para adquirir outro tipo de bem, como imóveis ou moto.

 

Poder de barganha

A Carta de crédito apesar de ser um pagamento realizado por você diretamente ao comprador, é um pagamento a vista.

Com esse poder você pode negociar com o vendedor a melhor oferta pelo bem em questão.

Diferente de quando você compra um bem financiado. Além de pagar juros mais baixos a consórcio é dinheiro a vista na contemplação.

Assim que o negócio estiver fechado é só passar as informações para a administradora para realizar o pagamento.

 

Compra de seminovo

Existe ainda a possibilidade de realizar consórcio para carros seminovos e usados.

Não existem uma diferença entre os consórcios, o que muda é a intenção e o valor final da carta de crédito.

Se o veículo escolhido for mais barato que o valor final da carta de crédito. Você pode usar o valor restante para o pagamento do restante das parcelas do consórcio.

Uso do saldo

Caso realize a compra de um veículo novo, que o valor seja menor que a carta de crédito concedida. Você poderá usar o restante do valor para quitar despesas de transferência, pagamento de IPVA, seguro e emplacamento do veículo.

Se o caso for ao contrário você deseje comprar um veículo mais caro que o valor da sua carta de crédito, sem problemas. O valor restante do veículo deverá ser pago com seus próprios recursos.

Desde que o ao e modelo do veículo estejam dentro do portfólio da administradora.

 

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