Reajuste dos Planos de Saúde, quais são as regras e como é aplicada

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Reajuste dos Planos de Saúde, quais são as regras e como é aplicada

Reajuste relacionado a mudanças de faixa etária para planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar a ANS é responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais. Porém, para cada modalidade as regras para definir e aplicar os reajustes são diferenciadas.

Para os planos de saúde individuais e familiares, o percentual máximo para o reajuste anual é definido pela ANS. Assim, o reajuste calculado para o período de maio de 2020 até abril de 2021 foi de 8,14%.

Já para planos de saúde coletivos que possuam mais de 30 beneficiários, o reajuste é pré-determinado em contrato e também pode ser negociado pela operadora e a empresa contratante. Mas, é importante que o contratante também tenha alguma participação nessa negociação.

Porém, para reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS menciona uma regra diferente de agrupamento de contratos. Todos os contratos de planos de saúde da mesma operadora com essa quantidade de vidas, deve ter o mesmo percentual de reajuste anualmente. Assim, é possível oferecer um equilíbrio do reajuste para esses contratos.

Entretanto, para todas as modalidades de planos de saúde a ANS possui regras para que o reajuste seja aplicado:

  • As operadoras devem obrigatoriamente comunicar o índice que será aplicado e as informações relacionadas na fatura/boleto;
  • Devem indicar a periodicidade do reajuste e qualquer impossibilidade de discriminação do reajuste;
  • As operadoras precisam disponibilizar as pessoas jurídicas o cálculo e a metodologia usada com 30 dias de antecedência;
  • Após o reajuste, os beneficiários poderão solicitar o cálculo e método usado para aplicar o reajuste e a operadora precisa fornecer essa informação em até 10 dias.

 

Reajuste relacionado a mudanças de faixa etária para planos de saúde

O reajuste por mudança de idade ocorre diferente, pois ele obedece a um grupo de idade determinado. Esse reajuste é previsto por questões naturais, pois pessoas mais idosas necessitam de mais cuidados com a saúde. Como consequência, acabam utilizando mais os planos de saúde.

Dessa forma, todos os contratos de planos de saúde possuem essa regra do aumento do percentual relacionado a mudança de faixa etária. Essa regra vale para todas as modalidades de planos de saúde.

Entretanto, essas alterações podem variar de acordo com a data de contratação do plano de saúde e os percentuais de variação, descritos em contrato. Confira a tabela abaixo com as regras para aplicação.

Reajuste dos Planos de Saúdes, quais são as regras e como é aplicada

 

 

Se você tem dúvidas relacionadas ao percentual aplicado pela sua operadora, a ANS disponibiliza em seu site uma tabela para cada modalidade de contratação.

Planos individuais e familiares, coletivos com até 29 beneficiários e planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

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Reajuste dos Planos de Saúde, quais são as regras e como é aplicada
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