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25 de fevereiro de 2019A ANS traz novas regras para o reajuste de planos de saúde em 2019!
Estudos e propostas com a sociedade
A discussão da nova metodologia foi fruto de muitos estudos internos e grande discussão com responsáveis pelo setor de órgãos de defesa do consumidor, entidades reguladoras e a sociedade de maneira geral.
Os estudos sobre o tema, que integrou a Agenda Regulatória da ANS, foi realizado no período de 2012 e 2013, foi objeto de uma Câmara Técnica e um Grupo de Trabalho.
Durante esse período foi realizado com a sociedade duas audiências públicas, em que foram aceitas contribuições presenciais e pelos formulários online.
A ANS realizou vária reuniões com o setor de regulamentação, órgãos de defesa do consumidor, agentes governamentais e do congresso para apresentara nova metodologia de cálculo para o reajuste.
Um dos objetivos foi detalhar ao máximo e esclarecer todos os aspectos técnicos e sanar o máximo de dúvidas relacionadas ao tema.
Como funciona o novo cálculo
Essa nova metodologia de cálculo combina índice de valor de despesas assistenciais (IVDA) reflete a variação das despesas de atendimento aos beneficiários, índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), índice sobre custos sobre outras despesas.
Na formula de cálculo o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20% para base de cálculo.
Nova regras para o reajuste dos planos de saúde em 2019.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), atualizou o método de cálculo para definir novos índices de reajustes para os planos de saúde individuais e familiares em 2019.
Aprovada em dezembro de 2018 pela Diretoria Colegiada da reguladora, para ser aplicado agora em 2019.
Esse reajuste anual definido e calculado pela ANS para planos individuais e familiares, só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.
O IRPI ou Índice de Reajuste dos Planos Individuais, tem como base a variação das despesas médicas das operadoras e na inflação da economia.
Esse índice traz outros benefícios como redução de tempo entre o tempo de cálculo e o período em que o reajuste é aplicado, a transferência da eficiência média de cada operadora para seus beneficiários, que acaba resultando na redução do índice de reajuste.
Essa metodologia foi desenvolvida através de estudos realizados pelo corpo técnico da Agência, durante 8 anos e foi amplamente discutido com o setor e a sociedade.
As colaborações foram efetuadas através de audiências públicas, reuniões, sugestões realizadas através do envio de formulário eletrônico que foi disponibilizado pela agência.
Todos os dados utilizados para esse fim foram todos auditados e são públicos, conferindo assim mais transparência e previsibilidade ao índice.
Esse modelo é um grande avanço para a ANS e para os beneficiários de planos de saúde e para o setor. É a melhor forma e a mais transparente de calcular e vai refletir com maior eficiência nos custos de saúde.
O maior benefício tende a refletir no valor pago pelo beneficiário, vale lembrar que os
Índice de preço, ou seja, o custo do plano de saúde é impactado pelo aumento de frequência do uso do plano e da inclusão de novas tecnologias, que são índices que não tem como ser medidos com antecedência.
Esse índice de reajuste foi autorizado para planos de saúde contratados a partir de
1º de janeiro de 1999 ou que foi adaptado á Lei nº 9.656/98. Atualmente existem 8 milhões de beneficiários que atendem a essas condições, algo em torno de 17% de todos os clientes de planos médicos no Brasil.
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