Seguro Empresarial uma solução para empresas diante do Covid-19
15 de maio de 2020Seguro de vida para enfermeiros, cuidando de quem cuida de nós em meio ao COVID-19!
21 de maio de 2020A Agência Nacional de Saúde Suplementar em preocupação com a pandemia causada pelo COVID-19 no Brasil, preparou algumas medidas para que os planos de saúde.
Assim, como o Sistema Único de Saúde (SUS), está liberando medidas para serem implantadas no sistema a ANS alterou alguns protocolos para os Planos de Saúde.
Não apenas essas medidas como respostas rápidas, mas outras ainda são discutidas com as Operadoras de Saúde para priorizar o combate do COVID-19 no sistema suplementar de saúde.
As medidas atuais tomadas são para tentar evitar o risco de contaminação, tanto dos colaboradores como dos beneficiários. E para que os casos de COVID-19 sejam identificados, priorizados e tratados com mais eficiência.
Novas medidas dos planos de saúde no combate ao COVID-19
As principais medidas tomadas até o momento pela ANS em relação às mudanças nos planos de saúde são:
- Exames para identificar o vírus, agora são obrigatórios em todas as redes conveniadas;
- A cobertura para o tratamento da doença, agora é obrigatória seguindo a segmentação do plano;
- O tempo para o atendimento dos casos do COVID-19 foram prorrogados;
- Foi solicitado a criação de novas formas de atendimento a distância;
- Deverá ser implantado o atendimento de telesaúde;
- Os planos de saúde deverão criar um canal exclusivo de atendimento para que os pacientes, possam tirar suas dúvidas a respeito da doença;
- Houve uma prorrogação de prazos e obrigações das operadoras de saúde;
- Concessão de incentivos regulatórios mediante a contrapartidas, que seriam a renegociação de contratos e pagamentos de prestadores.
Novos prazos de atendimento foram determinados nos demais casos
Para evitar que pacientes com outras doenças permaneçam em risco de contaminação desnecessária. A ANS prorrogou alguns prazos de atendimentos para realização de consultas, terapias, exames e cirurgias que não são urgentes.
Mas nos casos que o atendimento é urgente, os antigos prazos de atendimento continuam a ser válidos.
Confira as mudanças na imagem a baixo:
Caso sua operadora de saúde não esteja cumprido as normas determinadas pela ANS, entre em contato e registre sua reclamação!
Você poderá ligar para o DISQUE ANS 0800- 701 9656 ou falar com a ANS pelo portal, é só clicar aqui!
Como se prevenir do COVID-19
A ANS também preparou esse quadro informativo sobre a melhor forma de se prevenir contra o COVID-19.
O uso obrigatório de máscaras
Não se esqueça que no Brasil foi decretado o uso obrigatório de máscaras de proteção. Se você for sair na rua deve se colocar a máscara, está proibido a entrada em qualquer estabelecimento sem o uso da mesma.
Mesmo utilizando máscara não se esqueça de manter, mas mãos longe das mucosas, higienize sempre as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.
Se estiver utilizando máscara de pano, cuidado com a higienização da mesma. Não se esqueça de higienizar todos os produtos que trouxer da rua antes de leva-los para dentro de casa.
Se possível use álcool 70%, água e sabão, deixe os produtos como frutas, verduras e legumes de molho em cloro para matar todas e quais bactérias que possam ter.
A melhor proteção ainda é a prevenção! Para manter sua família ainda mais protegida, faça um plano de saúde e tenha o melhor atendimento em caso de contaminação!
Nossos operadores estão de plantão para realizar a melhor cotação de plano e saúde para você e sua família! Proteja quem você ama!
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