Saúde bucal, tire suas dúvidas sobre Plano Odontológico
14 de dezembro de 2020Isenção do Seguro DPVAT: Motoristas não precisam pagar o seguro em 2021 e 2022
18 de dezembro de 20202021 já está aí e já em janeiro se iniciam as cobranças do IPVA 2021, mas para o próximo ano, tiveram algumas mudanças na cobrança desse imposto. Uma das maiores mudanças foram à cobrança do imposto para pessoas com deficiências. Além do aumento da cobrança para veículos com combustíveis alternativos como o álcool.
Confira as alterações no IPVA 2021 para pessoas com deficiências
Antigamente cerca de 42 tipos de deficiências poderiam se beneficiar da isenção. Mas com a nova regra valerá se a pessoa precisa de adaptação ou não do carro. Então, se a pessoa não se encaixar nessa nova regra, ela terá a cobrando o IPVA a partir de janeiro de 2021.
Para que isso aconteça, haverá um novo recadastramento desses veículos. Esse decreto foi publicado no dia 8 de Diário Oficial. No novo decreto, a pessoa só poderá ter a isenção do imposto em um único veículo de sua propriedade.
Além disso, a deficiência deverá ser severa ou profunda. Mas que permita a condução do veículo, desde que ele seja adaptado as suas necessidades. Pessoas que tenham autismo, deficiência física, mental, visual e intelectual severa, que as impossibilite de conduzir o veículo, também continuaram com a isenção.
Entretanto, é sempre bom lembrar que a isenção não é um direito garantido por lei, mas sim um direito adquirido pelo cidadão, segundo o Governo do estado de São Paulo. Como se trata de um benefício fiscal, o Governo tem o direito de cancelar, quando achar necessário reduzir os gastos tributários.
Para se ter uma ideia desses valores que o Governo deixa de arrecadar, nos últimos quatro anos a isenção de IPVA subiu de 135 mil veículos para 350mil, um aumento de 150%! A partir dessa isenção os cofres do Governo perderam cerca de R$ 689 milhões.
Diante desses critérios mais rígidos, o número de motoristas e não motoristas com o direito à isenção do IPVA deve cair para apenas 65 mil. Os motoristas que perderem o direito, deverão ser comunicados via e-mail ou SMS. Aliás, é importante lembrar que quem perder não terá que pagar os impostos retroativos, a cobrança só valerá a partir de 2021.
IPVA 2021 confira o que mudará no próximo ano
Junto com o ano novo, vem um monte de taxas de despesas. Entre elas o pesado IPVA. O Imposto sobre propriedade de veículos automotores foi criado no ano de 1969, ele veio como um substituto para outro imposto a Taxa Rodoviária Única. Aliás, o objetivo dessa cobrança é ajudar os governos a construir e a conservar a malha rodoviária do país.
O imposto é cobrado sobre todos os veículos automotores, incluindo vans, ônibus, caminhões, carros de passeio e motos. Apenas embarcações e aviões não pagam o imposto.
Dessa forma, podemos dizer que o cálculo do imposto é feito com base no valor do veículo no mercado. O valor da alíquota utilizada para essa cobrança pode variar de um estado para o outro. Mas, em geral, ela fica entre 1% até 6% do valor do veículo.
Assim, as cobranças costumam ser de 2 a 4% para os carros e para as motas a variação é de 1 a 6%. Lembrando que o IPVA com valor mais alto, estão nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Como calcular o valor do IPVA?
Para saber qual será o valor que você terá que pagar no IPVA 2021, primeiramente você precisa consultar o valor atual de mercado do seu veículo. Para isso, você deve acessar a tabela FIPE, essa é a tabela usada como referência para a cobrança.
Com o valor atual do seu veículo você deverá fazer o seguinte cálculo, vamos a um exemplo:
Se seu veículo custa cerca de R$ 35 mil, e você mora no estado de São Paulo que a alíquota cobrada é de 4%. O valor do seu imposto será de R$ 1.400,00.
Quando inicia o pagamento do imposto?
Cada estado tem um calendário de cobrança diferente. Então o mais indicado é você consultar no site do Detran do seu estado. Isso porque, em alguns estados a cobrança se inicia em janeiro e outras se iniciam em abril.
No estado de São Paulo além da mudança na cobrança do imposto dos PcD. Agora todos os carros, independentemente do tipo de veículo pagaram o mesmo imposto de 4%. Antes carros movidos a álcool, eletricidade ou gás natural, pagavam apenas 3%.
Aliás, é importante lembrar que a taxa de juros em caso de atraso continua em 0,33%. Assim como o desconto para pagamento em conta única, que contínua em 3%.
Segue a tabela com o final das placas e os dias de vencimentos:
Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela | 1ª parcela ou
à vista com desconto |
2ª parcela ou pagamento à
vista sem desconto |
3ª parcela |
Final 1 | 09/01/2021 | 11/02/2021 | 11/03/2021 |
Final 2 | 10/01/2021 | 12/02/2021 | 12/03/2021 |
Final 3 | 13/01/2021 | 13/02/2021 | 13/03/2021 |
Final 4 | 14/01/2021 | 14/02/2021 | 16/03/2021 |
Final 5 | 15/01/2021 | 17/02/2021 | 17/03/2021 |
Final 6 | 16/01/2020 | 18/02/2021 | 18/03/2021 |
Final 7 | 17/01/2020 | 19/02/2021 | 19/03/2021 |
Final 8 | 20/01/2020 | 20/02/2021 | 20/03/2021 |
Final 9 | 21/01/2020 | 21/02/2021 | 23/03/2021 |
Final 0 | 22/01/2021 | 24/02/2021 | 24/03/2021 |
O que acontece em caso de não pagamento do IPVA?
Como se trata de um imposto obrigatório, caso você não efetue o pagamento anual do imposto você poderá sofrer algumas penalidades, entre elas:
- Terá seu nome incluso no SPC, Serasa e SCPC;
- Não poderá renovar o licenciamento;
- Poderá ter o carro apreendido;
- Pagará uma multa no valor de R$ 293,47;
- Receberá 7 pontos na carteira de motorista.
Além disso, terá que pagar juros e todas as despesas referentes a apreensão do veículo que são o guincho e o pátio de recolhimento. Por isso, é importante ficar de olho, afinal as despesas acabam sendo maiores, que o imposto em si.