Bom, existem algumas situações em que a seguradora pode divergir em relação à natureza, extensão das lesões ou diagnóstico geral. Nesse caso, a seguradora provavelmente irá sugerir para o segurado uma nova opinião. Será necessário realizar uma consulta com uma junta médica, com o prazo máximo de quinze dias. Lembrando que a seguradora irá indicar um ou demais médicos para essa segunda opinião.
Assim, a junta médica costuma ser formada por três médicos. O primeiro a seguradora indica, o outro o paciente e um terceiro é um comum acordo entre ambos. Aliás, o pagamento dos honorários médicos, é divido em partes iguais entre o segurado e a seguradora.
Além disso, caso haja uma dúvida pertinente a seguradora pode solicitar perícia para os casos de hospitalização, dentro das condições descritas em contrato. O segurado deve autorizar que toda a equipe médica que fez o seu atendimento e tratamento, repasse as informações solicitadas para o perito da seguradora.
Entretanto, comprovada a fraude, a seguradora suspenderá o pagamento da indenização. Assim, o contrato com o segurado será cancelado e o mesmo terá que ressarcir todas as despesas e indenizações que foram pagas.
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