Bom, existem algumas situações em que a seguradora pode divergir em relação à natureza, extensão das lesões ou diagnóstico geral. Nesse caso, a seguradora provavelmente irá sugerir para o segurado uma nova opinião. Será necessário realizar uma consulta com uma junta médica, com o prazo máximo de quinze dias. Lembrando que a seguradora irá indicar um ou demais médicos para essa segunda opinião. Assim, a junta médica costuma ser formada por três médicos. O primeiro a seguradora indica, o outro o paciente e um terceiro é um comum acordo entre ambos. Aliás, o pagamento dos honorários médicos, é divido em partes iguais entre o segurado e a seguradora. Além disso, caso haja uma dúvida pertinente a seguradora pode solicitar perícia para os casos de hospitalização, dentro das condições descritas em contrato. O segurado deve autorizar que toda a equipe médica que fez o seu atendimento e tratamento, repasse as informações solicitadas para o perito da seguradora. Entretanto,  comprovada a fraude, a seguradora suspenderá o pagamento da indenização. Assim, o contrato com o segurado será cancelado e o mesmo terá que ressarcir todas as despesas e indenizações que foram pagas. Se você ainda não tem um seguro de vida, confira outras postagens aqui no blog sobre esse assunto. Mas caso queira contratar ou tirar dúvidas diretamente com um corretor clique aqui!

Bom, existem algumas situações em que a seguradora pode divergir em relação à natureza, extensão das lesões ou diagnóstico geral. Nesse caso, a seguradora provavelmente irá sugerir para o segurado uma nova opinião. Será necessário realizar uma consulta com uma junta médica, com o prazo máximo de quinze dias. Lembrando que a seguradora irá indicar um ou demais médicos para essa segunda opinião. Assim, a junta médica costuma ser formada por três médicos. O primeiro a seguradora indica, o outro o paciente e um terceiro é um comum acordo entre ambos. Aliás, o pagamento dos honorários médicos, é divido em partes iguais entre o segurado e a seguradora. Além disso, caso haja uma dúvida pertinente a seguradora pode solicitar perícia para os casos de hospitalização, dentro das condições descritas em contrato. O segurado deve autorizar que toda a equipe médica que fez o seu atendimento e tratamento, repasse as informações solicitadas para o perito da seguradora. Entretanto,  comprovada a fraude, a seguradora suspenderá o pagamento da indenização. Assim, o contrato com o segurado será cancelado e o mesmo terá que ressarcir todas as despesas e indenizações que foram pagas. Se você ainda não tem um seguro de vida, confira outras postagens aqui no blog sobre esse assunto. Mas caso queira contratar ou tirar dúvidas diretamente com um corretor clique aqui!

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Assim, a junta médica costuma ser formada por três médicos. O primeiro a seguradora indica, o outro o paciente e um terceiro é um comum acordo entre ambos. Aliás, o pagamento dos honorários médicos, é divido em partes iguais entre o segurado e a seguradora.

Além disso, caso haja uma dúvida pertinente a seguradora pode solicitar perícia para os casos de hospitalização, dentro das condições descritas em contrato. O segurado deve autorizar que toda a equipe médica que fez o seu atendimento e tratamento, repasse as informações solicitadas para o perito da seguradora.

Entretanto,  comprovada a fraude, a seguradora suspenderá o pagamento da indenização. Assim, o contrato com o segurado será cancelado e o mesmo terá que ressarcir todas as despesas e indenizações que foram pagas.

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Bom, existem algumas situações em que a seguradora pode divergir em relação à natureza, extensão das lesões ou diagnóstico geral. Nesse caso, a seguradora provavelmente irá sugerir para o segurado uma nova opinião. Será necessário realizar uma consulta com uma junta médica, com o prazo máximo de quinze dias. Lembrando que a seguradora irá indicar um ou demais médicos para essa segunda opinião.  Assim, a junta médica costuma ser formada por três médicos. O primeiro a seguradora indica, o outro o paciente e um terceiro é um comum acordo entre ambos. Aliás, o pagamento dos honorários médicos, é divido em partes iguais entre o segurado e a seguradora.  Além disso, caso haja uma dúvida pertinente a seguradora pode solicitar perícia para os casos de hospitalização, dentro das condições descritas em contrato. O segurado deve autorizar que toda a equipe médica que fez o seu atendimento e tratamento, repasse as informações solicitadas para o perito da seguradora.  Entretanto,  comprovada a fraude, a seguradora suspenderá o pagamento da indenização. Assim, o contrato com o segurado será cancelado e o mesmo terá que ressarcir todas as despesas e indenizações que foram pagas.  Se você ainda não tem um seguro de vida, confira outras postagens aqui no blog sobre esse assunto. Mas caso queira contratar ou tirar dúvidas diretamente com um corretor clique aqui!
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