FenaSaúde apresenta 11 medidas para fortalecer a Saúde Suplementar em 2019
2 de novembro de 2018Hora da reconstrução política
2 de novembro de 2018A Evolução do Mercado de Seguros no Brasil
A Praça de Seguros brasileira e a estrutura do mercado de seguros brasileiro atual é o resultado da confluência de duas escolas tradicionais: as escolas portuguesa e inglesa. Portugal teve, como tem até hoje, uma larga tradição em seguros que remonta ao século XIV quando impulsionado pelo início das grandes jornadas marítimas que alçaram o reino português à hegemonia do comercio.
Posteriormente esta hegemonia transferiu-se para a Inglaterra o que coincidiu com a transferência da corte portuguesa para o Brasil. Por este motivo, a forte influência da escola inglesa faz-se sentir a partir dos tratados do início do século XIX. Em especial o “Tratado de Comércio e Navegação” de 1810 pelo qual Portugal submete-se a um convênio comercial transformando a Inglaterra em sua sócia preferencial.
Quando ainda uma colônia de Portugal, estabeleceu-se no Brasil um pequeno mercado de seguros operado e regulado pela moradia de Seguros de Lisboa . No entanto, pode-se dizer que o primeiro marco relevante para o mercado brasileiro se deu em 1808 em Salvador, logo após a chegada da corte portuguesa ao Brasil. Segundo Laurentino Gomes , o primeiro ato do então príncipe regente, logo após a abertura dos portos as nações amigas , foi a autorização para a fundação de uma companhia de seguros. Já a primeira regulamentação do mercado de seguros brasileiro data de 1831, com o Brasil já independente, com a instituição da Procuradoria de Seguros das Províncias Imperiais.
No decorrer do século XIX o mercado brasileiro se viu as voltas com o declínio da hegemonia do império britânico e a ascensão dos Estados Unidos da América como a nova potência econômica mundial o que levou a estagnação das operações locais e dos investimentos no setor.
A consequência imediata foi a conscientização do então governo quanto a necessidade de proteção e segurança dos seguros efetuados no Brasil. Paralelamente a esta questão ainda havia a questão da evasão de divisas. Para que se tenha uma ideia, em 1873 a maioria das seguradoras estabelecidas no Brasil eram estrangeiras e os seguros emitidos na moeda do seu país de origem, sem que reservas fossem mantidas no país. Todas estas questões desaguaram no Decreto 4.270 de 1901, conhecido como o Regulamento Murtinho.
O Regulamento Murtinho elaborado pelo ministro da Fazenda do Governo Campos Sales Joaquim Murtinho, estabelecia, entre outras medidas, métodos contábeis confiáveis, a obrigatoriedade de indenizar-se em moeda nacional além do estabelecimento de um limite de máximo de retenção de 20% para cada seguradora. Além disto, o decreto criou o primeiro órgão de supervisão do mercado: a Superintendência Geral de Seguros. O objetivo era a defesa dos interesses dos segurados, e a fiscalização de todas as seguradoras sediadas no Brasil.
O próximo marco relevante é a promulgação do Código Civil Brasileiro em 1916, incluindo, pela primeira vez, um capítulo dedicado ao contrato de seguro. Trata-se da primeira peça de legislação do que hoje conhecemos como “direito do seguro”.
A atual estrutura da legislação brasileira de seguros tem suas raízes voltadas para o ano de 1939 com o Princípio de Nacionalização do Seguro sob a égide do governo do Presidente Getúlio Vargas.
Na sua gestão é fundado o Instituto de Resseguros do Brasil – IRB atendendo a um novo marco regulatório nacionalista e intervencionista. Daí o monopólio estatal de resseguros, a forte regulamentação do setor de seguros, e as fortes limitações a participação do capital estrangeiro.
Esta política foi consolidada no governo Castelo Branco através do Decreto-lei n. 73 de 1966, com a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Mesmo tendo sido modificado com o decorrer dos anos, como veremos mais adiante, esta peça de legislação ainda é, atualmente, a base da legislação brasileira de seguros.
Estas modificações feitas por gestões posteriores trataram de flexibilizar todas estas regras com o objetivo de dar mais dinâmica e fluidez ao mercado, moderniza-lo, e assim aumentar o volume de operações assistindo as demandas do público.
Sistema Nacional de Seguros Privados
O Decreto-lei n. 73 de 21 de Novembro de 1966 define e vincula todas as operações de seguros e resseguros no país e estabelece o controle do estado sobre a atividade como um todo. Também define em seu Artigo 5º os objetivos da política de seguros privados. Em seu artigo 8º institui o Sistema Nacional de Seguros Privados vinculado diretamente ao Governo Federal. A Praça de Seguro do Brasil pode ser juridicamente representada pelo Sistema Nacional de Seguros Privados que é constituído:
• Do Conselho Nacional de Seguros Privados;
• Da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
• Resseguradoras autorizadas a atuar no país;
• Das Seguradoras Autorizadas a operar em seguros privados;
• Dos Corretores de Seguro e Resseguro legalmente habilitados.
Além destes componentes citados em lei temos ainda:
• As Cooperativas de Seguro ou Seguradoras Mútuas
• Os corretores de Resseguros
• A Agencia Nacional de Saúde responsável pela regulação do mercado de planos de saúde complementares.
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
O Conselho Nacional de Seguros Privados é a instancia mais alta na definição de todas as políticas e diretrizes relacionadas a seguros em campo nacional.
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A SUSEP, em última análise, tem a função de executar as determinações do CNSP e fiscalizar sua aplicação pelos diversos componentes do mercado de seguros. Embora seja uma entidade autárquica, com autonomia administrativa e financeira, seu papel é de acontecimento o de uma agencia reguladora.
Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS)
Criada pela Lei 9.961 de 28 de Janeiro de 2000, a ANS é a primeira agencia reguladora independente do mercado de seguros e tem por objetivo promover a defesa do interesse público na área de seguro saúde e convênios médicos regulando todas as operadoras deste setor especialmente no que diz respeito às relações com os consumidores.
Fornecedores de Seguro
Seguradoras
As seguradoras são empresas especializadas na absorção de riscos oferecidos pelo público em troca de um prêmio. Esta operação é concretizada por meio de um contrato de seguro, cuja maior evidencia de existência é a apólice de seguros. No Brasil as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas atuando na área financeira.
Classificação
As seguradoras podem ser classificadas de duas formas: com relação as modalidades de seguros em que operam e com relação a política de preços e política de subscrição.
Com Relação a Modalidades de Seguro
Seguradoras “Composite”. As seguradoras “composite” são aquelas que comercializam mais do que uma modalidade de seguros.
Seguradoras Especialistas. Estas, como o próprio nome diz, são especializadas exclusivamente em uma determinada modalidade. As mais comuns são os seguros de vida e saúde complementar.
Esta especialização pode ocorrer por vocação, ou por obrigação legal. Em muitos países, e o Brasil é um deles, as modalidades de seguro de vida e previdência devem ser obrigatoriamente comercializadas por uma seguradora independente. Esta obrigação está relacionada com o acontecimento de que nestas modalidades as responsabilidades assumidas pela seguradora são de longo prazo havendo necessidade de controle e fiscalização mais apurada.
Com relação à Política de Preços e de Subscrição
No mercado internacional muitas vezes as companhias reúnem-se em associações cujo objetivo é a unificação da política de preços, da subscrição e até mesmo dos contratos de resseguro e comissões de corretagem.
O princípio destas associações é a redução de custos através da utilização de procedimentos padronizados reunidos no que comumente chamamos de tarifa. Desta forma poderemos ter, de convênio com a política adotada, as seguradoras “tarifadas” e as seguradoras “não tarifadas” ou independentes.
Normalmente a adesão a uma determinada tarifa é uma questão de opção e política de cada seguradora. No Brasil estamos acostumados a ouvir a palavra tarifa com um sentido diferente.
Até meados da década de 80 todas as seguradoras do mercado nacional eram obrigadas a aderir, para cada modalidade em que quisesse operar, a uma tarifa estabelecida e regulamentada pelo Sistema Nacional de Seguros Privados. Atualmente estas tarifas são opcionais e são utilizadas apenas como citação.
Autorização e Fiscalização
Para que uma seguradora possa operar no mercado brasileiro ela precisará solicitar uma autorização de funcionamento a ser analisada pela SUSEP e, posteriormente encaminhada para aprovação do CNSP.
Esta solicitação deverá indicar, entre outros aspectos relevantes, as modalidades em que a futura seguradora pretende atuar, e, para cada uma destas modalidades, deverá ser apresentado um estudo atuarial – a “nota técnica atuarial” – que fundamente a sua política de operação. A nota técnica estabelecerá para cada modalidade em questão uma série de parâmetros dos quais se destacam:
• As taxas puras;
• Os critérios de subscrição;
• Os carregamentos mínimos para os custos de administração;
• Os carregamentos mínimos para as margens de lucro pretendidas;
• A constituições das provisões técnicas;
• A política de financiamento e fracionamento de prêmio.
Uma vez que a autorização de funcionamento tenha sido concedida, a seguradora deverá atuar dentro das normas financeiras e técnicas da SUSEP e por ela será fiscalizada. No caso de não cumprimento de qualquer uma destas normas, a seguradora estará sujeita a sanções que poderão variar, de uma simples advertência até a cassação da autorização de funcionamento, conforme a gravidade da infração.
Cooperativas de Seguros
As cooperativas de seguro ou seguradoras mútuas têm os mesmos objetivos e conceitos das seguradoras privadas e utilizam os mesmos princípios jurídicos, matemáticos e atuariais.
No entanto, enquanto uma seguradora privada é constituída de uma sociedade anônima de ações visando o lucro, uma cooperativa de seguros pertence a seus segurados ou cooperados e não tem fins lucrativos. Uma cooperativa de seguros pode fazer sentido em duas situações:
• Quando destinadas a garantir coberturas não comercializadas no mercado tradicional;
• Quando um determinado grupo forma seu próprio fundo para cobrir determinados riscos com o intuito de obter melhores custos.
Uma vez que as cooperativas, por princípio, não têm fins lucrativos, qualquer ganho gerado na operação é repassado a seus proprietários na forma de redução de prêmios ou melhores condições de cobertura.
Um bom exemplo de cooperativa de seguros são os clubes P&I (Property and Indemnity Clubs) destinados a cobrir riscos marítimos. As seguradoras que operam com seguro de embarcações marítimas, tradicionalmente, aplicam uma franquia de 1/4 dos prejuízos para a cobertura de responsabilidade civil em consequência de colisão. Os clubes P&I foram formados pelos armadores para cobrir esta franquia e as demais responsabilidades e riscos oriundos das jornadas marítimas.
As cooperativas de seguro também são comuns na área de seguros pessoais como vida em grupo, seguro saúde e previdência. No Brasil, de convênio com a legislação vigente , as cooperativas de seguro só podem operar nos ramos de seguro agrícola, saúde e acidentes de trabalho.
Resseguradoras
As resseguradoras são empresas destinadas a absorver parte dos riscos de outros seguradores sejam eles seguradoras comuns ou mesmo outras resseguradoras.
Ressegurar significa a grosso modo “segurar mais uma vez” com o objetivo de reduzir a exposição a determinados riscos, aumentar sua capacidade de subscrição de outros, e, também, proteger-se de catástrofes. Saiba mais clicando aqui
Lloyd’s
O Lloyd’s merece uma menção à parte pelas suas características singulares, e pelo seu papel e influencia no mercado internacional. Ele pode ser considerado como a única bolsa mundial de seguros e resseguros de sucesso e, sua história, se confunde com a própria história do seguro.
O Lloyd’s (saiba mais aqui), como o conhecemos hoje, nasceu no século XVII em um café situado nas antigas docas da município de Londres próximo às margens do Rio Tamisa. O Edward Lloyd’s Coffee House era um ponto de encontro de todo o tipo de pessoas ligadas à marinha mercante.
Por este motivo, era um centro de informações e negócios relacionados às jornadas marítimas da época e, em suas mesas, entre uma refeição e outra, muitos negócios eram fechados. Entre estes negócios incluíam-se as transferências de riscos.
As jornadas marítimas da época eram muito lucrativas, mas seus riscos muito altos. As viagens eram feitas em navios à vela com cascos de madeira sem sistema de comunicação e sujeitos a todo tipo de acidentes e intempéries.
As previsões meteorológicas e de navegabilidade eram rudimentares. A única forma de diminuir estes riscos era dividi-los com outras pessoas em troca de um valor em dinheiro: um “premium”.
Pode-se dizer que este tipo de negócio foi o embrião do sistema moderno de resseguro. A atividade de transferência de riscos marítimos cresceu de tal maneira que, em 1774, o Lloyd’s tornou-se um serviço de utilidade pública autônoma. Em 1871, através de um ato do parlamento britânico, o Lloyd’s ganhou status de corporação e uma regulamentação própria.
A forma de negociação de uma cobertura de seguro no Lloyd’s atualmente é, essencialmente, a mesma desde seus primórdios. No século XVII, um mercador ou armador corria as mesas do Lloyd’s a procura de interessados em compartilhar seu risco.
Atualmente, corretores credenciados, com suas gravatas de cor verde, correm os diversos “boxes” de subscritores, com gravatas vermelhas, a transferência dos riscos de seus clientes.
A única diferença é que, enquanto em 1769 o cálculo do prêmio era uma tarefa empírica, e sujeita aos humores de quem assumiria os riscos, hoje, há um método cientifico baseado em estatísticas precisas e em uma vasta rede de informações.
Os negócios são fechados no salão principal do Lloyd’s chamado “The Room” onde se encontra o célebre sino ” Lutine Bell” que é, tradicionalmente, tocado para anunciar notícias de relevância. São dois toques para as más notícias e um para as boas.
Como em uma bolsa de valores, o Lloyd’s em si não negocia os seguros. Ele apenas fornece a infraestrutura de informações e um local onde estas negociações são realizadas entre corretores credenciados, os “Lloyd’s brokers”, e os mais de 350 grupos de seguradores e resseguradores chamados de “syndicates”.
Syndicates. Um syndicate é um pool de investidores credenciados pelo comitê do Lloyd’s, para absorver riscos na forma de seguro ou de resseguro. Cada syndicate tem um underwriter responsável pela negociação e decisão quanto ao percentual, as condições e o prêmio a ser cobrado caso o risco seja aceito.
Para tanto ele utilizará as informações contidas em uma proposta padronizada para cada modalidade de seguro chamada de “slip”. A oficialização do negócio se dá através de um carimbo e assinatura do underwriter na parte inferior do slip indicando o percentual do risco aceito, bem como o prêmio cobrado em nome do syndicate.
Deste procedimento se origina o termo “underwriter” que ao pé da letra significa “aquele que assina em baixo”. Da mesma forma que as seguradoras ou resseguradoras independentes, existem diversos tipos de syndicates. Alguns são especializados em uma única modalidade, enquanto outros trabalham em diversas modalidades de seguro ou resseguro.
Intermediários
Corretores de Seguro
O corretor de seguros é um profissional especializado na intermediação na contratação de seguros. Sua função é assessorar o cliente no que diz respeito a melhor forma de contratar um seguro e, uma vez que este seguro esteja contratado, administrá-lo da melhor maneira possível.
Também é responsabilidade do corretor o acompanhamento e a assessoria ao segurado em caso de sinistros, e, por este trabalho, o corretor será remunerado com uma comissão de corretagem paga pelo segurado e repassada pela seguradora.
Em algumas modalidades de seguro como de vida, as seguradoras pagam uma remuneração adicional chamada de agenciamento cujo objetivo é remunerar o corretor por ter prospectado e convencido um cliente a aderir ao seu plano. No Brasil nenhum seguro pode ser contratado sem o intermédio de um corretor de seguros devidamente habilitado e registrado na SUSEP.
O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligencia no exercício de sua profissão e, também, profissionalmente, perante a SUSEP se deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções ou o código de conduta em vigor.
Agentes de Seguro
No Brasil os agentes de seguro têm uma função similar a dos corretores de seguro na intermediação de seguros porem com atuação mais limitada. O corretor de seguros é um profissional independente representando tanto o segurado como a seguradora em um contrato de seguro.
Já um agente tende a ser um representante exclusivo de uma seguradora. Não parece muito, mas isto se deve mais a falta de uma legislação mais precisa que defina o papel de cada um,
Corretores de Resseguro
O corretor de resseguros é um profissional especializado na intermediação de contratos de resseguro e retrocessão. E para isto tem direito a uma remuneração chamada de comissão de resseguro.
Associações e Centros de Estudo e Pesquisa
FUNENSEG – Fundação Escola Nacional de Seguros
A Fundação Escola Nacional de Seguros, foi fundada em 1971 pelas entidades representativas do setor, com o objetivo de promover o ensino, conhecimento e a pesquisa do seguro, bem como o aperfeiçoamento do mercado e o esclarecimento ao consumidor.
Entre os diversos cursos, publicações e palestras, tanto na área de seguros como em áreas afins, destaca-se o Curso de Habilitação para Corretores de Seguro. A FUNENSEG também é a responsável pela organização do Exame de Habilitação para Corretores de Seguro, cuja aprovação é insubstituível aos profissionais que pretendem obter o registro e a autorização da SUSEP para exercer esta profissão.
A FUNENSEG é mantida com recursos provenientes de um fundo para o qual contribuem todas as seguradoras do mercado. Este fundo foi regulamentado pela Resolução CNSP n° 9 de 23 de abril de 1998.
SBCS – Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro
A SBCS é uma das mais tradicionais instituições ligadas ao seguro do Brasil. Foi fundada em 06 de agosto de 1953 como uma entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o estudo, a pesquisa, o ensino e a divulgação das ciências do seguro.
ABGR – Associação Brasileira de Gerencia de Riscos
A ABGR é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento da gerência de riscos e à defesa dos interesses das empresas consumidoras de seguros. Foi fundada no ano de 1983 e conta com centenas de empresas afiliadas. Trata-se de um centro de estudos, pesquisa e de debates com o intuito de aprimorar as técnicas de gerencia de risco e seguros.
ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência
Fundada em 2001 a Academia Nacional de Seguros e Previdência é uma associação sem fins lucrativos cujo objetivo é o estudo, a pesquisa e a divulgação do seguro, além do intercâmbio cultural com outras entidades congêneres.
A ANSP é formada por um grupo de intelectuais acadêmicos eleitos pelo seu conselho deliberativo de convênio com rígidos critérios meritórios. Os estudos são estruturados através das 100 cátedras que cobrem de forma geral as diversas áreas relacionadas ao seguro.
Cada uma destas cátedras está subordinada a um acadêmico catedrático cuja responsabilidade é desenvolvê-la através do estudo e da pesquisa. Anualmente a Academia outorga o prêmio ANSP a personalidades e instituições de destaque no mercado de seguros.
Sindicatos e Associações de Classe
Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (FENASEG)
A FENASEG é uma associação sindical com fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal das categorias econômicas do seguro privado e da capitalização.
Fundada em 25 de junho de 1951com o objetivo de promover o desenvolvimento ordenado do mercado de seguros, definindo e defendendo direitos, e representando politicamente a categoria.
Atualmente congrega os diversos sindicatos regionais e tem como afiliadas mais de 130 empresas que operam com seguros, previdência e capitalização.
Estas empresas representam mais de 98% do volume da arrecadação do mercado. A FENASEG é mantida com recursos gerados pelas contribuições de seus afiliados e receitas obtidas por serviços prestados.
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (FENACOR)
A FENACOR é uma entidade sindical em grau superior, filiada à Confederação Nacional do Comércio, cujo objetivo é coordenar os interesses da categoria dos corretores de seguros e dos diversos sindicatos de corretores filiados. (os SINCOR estaduais).
Além destas atribuições e devido a sua grande representatividade nesta categoria, a SUSEP delegou-lhe também a análise de pedidos de registro de corretores de seguros. A FENACOR é, também, um dos mantenedores da FUNENSEG, participando de seu conselho deliberativo e fiscal.