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Já preparou sua Declaração do Imposto de Renda 2020?

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Apesar de toda tensão que estamos vivendo com o cornavírus, algumas obrigações como cidadãos continuam, entre elas, é a Declaração do Imposto de Renda 2020.

Em um primeiro post já abordamos questões como: O que é o Imposto de Renda, como é realizada cobrança do Imposto e a diferença entre os impostos IRPF e o IRPJ. Para acessa o post completo é só clicar aqui!

Hoje vamos falar sobre a Restituição emitida pela Declaração do Imposto de Renda.

 

O que é a Restituição do Imposto de Renda

A restituição nada mais é do que a devolução dos valores cobrados excedentes. Quando você realiza a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal procura irregularidades em sua declaração seja pelo pagamento menor ou maior de impostos. Quando você paga mais impostos do que deveria você terá direito a restituição, recebendo uma parte do valor de volta.

A devolução geralmente acontece no mesmo ano em que a declaração foi realizada, no mês de dezembro. Quanto antes você realizar a sua declaração, antes receberá a restituição caso você tenha direito.

No ano de 2020, até agora a programação é que o primeiro lote de restituição seja liberado a partir do dia 29 de maio de 2020, totalizando 5 lotes.

Segue o cronograma das liberações de restituição do Imposto de Renda 2020.

1º lote será liberado em 29 de maio, o 2º lote em 30 de julho, o 3º lote em 31 julho, o 4º no dia 28 de agosto e o 5º último dia 30 de setembro.

 

O que significa quando o imposto é retido na fonte?

Nesse caso a Receita Federal desconta mensalmente diretamente no salário do contribuinte os valores. Desde que, o salário recebido ultrapasse o valor estabelecido pela Receita Federal.

O valor do Imposto de Renda Pessoa Física, é calculado baseado no desconto do INSS e do número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.

O cálculo para estipular o valor descontado, consideram a quantidade bruta, menos o desconto do INSS e dos dependentes.

 

Quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda?

Qualquer pessoa que obtive um rendimento superior a R$ 28.559,70 no ano anterior deve declara o Imposto de Renda. Esse valor dividido mensalmente dá um salário aproximado de R$ 2.379,98 de ganho mensal.
Outra obrigatoriedade é quando você obteve rendimentos que são isentos, não tributáveis na fonte com valor superior a R$ 40 mil.

Caso você tenha dúvidas em relação se deve ou não realizar a declaração, o correto é que você confira as normas estipuladas pela Receita Federal. Já que tudo dependerá dos rendimentos e das transações financeiras do ano anterior.

Se estiverem dentro do valor que o governo estipulou, então você é obrigado a declarar, se não realizar a declaração, poderá pagar uma multa a partir de R$ 165,74 e no máximo 20% do valor do imposto devido.

 

Quais são as regras que estipulam a obrigatoriedade pela Receita Federal?

A Receita Federal declara que são obrigados a declara o Imposto de Renda os seguintes contribuintes:

Se você teve rendimentos tributáveis, que podem incluir aluguéis e salários, que ultrapassaram R$ 28.559,70 no ano em questão.

Rendimentos não tributais, isentos ou tributados na fonte, que podem ser indenizações trabalhistas, poupança ou doações, que não superem R$ 40.000,00.

Venda de bens como imóveis, quando o valor da venda foi maior que o valor da compra, ou seja, você obteve lucro.

Se você realizou um investimento na bolsa de valores, mercados futuros ou outros investimentos semelhantes.

No caso de trabalhadores rurais, a renda bruta anual não deve passar R$ 142.798,50.

Caso você tenha posse ou bens em seu nome, ou direito que ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.

 

Quais são os casos de isenção de Imposto de Renda 2020?

A Receita Federal estipula as seguintes regras para isenção do Imposto de Renda Pessoas Física 2020.

Pessoas que tiveram renda inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2019.

Existem casos em que a pessoa pode pedir a isenção do Imposto de Renda 2020 confira:

Portadores de doenças graves como a AIDS, doenças mentais, problemas cardíacos graves, esclerose múltipla, cegueira, osteíte deformante, tuberculose ativa. Hanseníase, câncer, Parkinson, paralisia incapacitante ou irreversível, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante. Fibrose cística, hepatopatia grave, nefropatia grave.

Se seus rendimentos vieram de pensão, aposentadoria ou reforma, lembrando que para ter esse direito, você precisa apresentar um laudo médico comprovando a doença.

 

Mas o que eu devo declarar no Imposto de Renda?

Tudo o que você tenha ganhado ou pagado no ano anterior. Ganhos de vendas com bens, reformas de imóveis, aluguéis ou despesas com construções. Outras fontes de renda também devem ser listadas na declaração.

Se você vendeu qualquer bem no período relativo à declaração também deve informar, seja casa ou carro, independentemente do valor. Qualquer bem que tenha valor a R$ 5 mil reais deve ser declarado.

Ganhos isentos como FGTS, herança, rendimentos que sejam de ações judiciais, poupança, LCA ou LCI.

 

Com incluir os dependentes na declaração?

Se você tem qualquer dependente, precisa adicionar os rendimentos obtidos por ele na declaração. Por exemplo, s e seu filho está realizando um estágio remunerado, o valor do salário precisa ser declarado.

No próximo tópico vamos ver de maneira mais ampla de como você realizará sua declaração.

Lembrando que o prazo é até o dia 30 de abril de 2020.

Continua amanhã…

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