Imposto de Renda: Como declarar suas despesas com o plano de saúde

ANS inclui novos procedimentos obrigatórios aos planos de saúde
ANS inclui novos atendimentos obrigatórios aos planos de saúde
1 de março de 2021
Dia internacional da mulher: como anda a saúde da mulher brasileira?
Dia internacional da mulher: como anda a saúde da mulher brasileira?
8 de março de 2021
ANS inclui novos procedimentos obrigatórios aos planos de saúde
ANS inclui novos atendimentos obrigatórios aos planos de saúde
1 de março de 2021
Dia internacional da mulher: como anda a saúde da mulher brasileira?
Dia internacional da mulher: como anda a saúde da mulher brasileira?
8 de março de 2021
Exibir tudo

Imposto de Renda: Como declarar suas despesas com o plano de saúde

Imposto de Renda: Como declarar suas despesas com o plano de saúde

O mês de março dá início ao período para entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas ou IRPF. Assim, é essencial declarar todos os gastos com o plano de saúde que você teve em 2020. Afinal, qualquer declaração errada, pode acabar levando o contribuinte a cair na famosa malha fina.

O primeiro passo para fazer a sua declaração do IRPF é ter em mão a “Ficha de Pagamentos Informados”, esse documento é emitido anualmente pela sua operadora de plano de saúde. Ela deve estar disponível do site da sua operadora de plano de saúde na área do beneficiário.

Caso você não encontre esse documento, pode entrar em contato com o seu plano de saúde e solicitar. Entretanto, se seu plano de saúde é empresarial, você deve entrar em contato com seu gerente para envio dessa documentação. Mas, se sua empresa cubra o valor total do seu plano de saúde, não há a necessidade de declarar esses gastos.

Aliás, não podemos esquecer que muitas vezes precisamos realizar consultas e procedimentos que os planos de saúde não cobrem. Porém, os procedimentos que o plano de saúde tiver reembolsados não precisam estar na declaração.

No caso do serviço reembolsado pelo plano de saúde o contribuinte deve declarar esse valor, assim como preencher as informações do prestador de serviço no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. Entretanto, se não ouve reembolso por parte do plano, o correto é preencher o campo “valor pago”.

Para cada serviço existe um código para informar as despesas com saúde. Confira alguns desses códigos para atendimentos feitos no Brasil:

  • Fonoaudiólogos – 09
  • Médicos – 10
  • Dentista – 11
  • Psicólogos – 12
  • Fisioterapeutas – 13
  • Terapeuta ocupacional – 14
  • Hospitais, laboratórios e clínicas no Brasil – 21

 

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física inclusão de dependente nas despesas

É importante deixar claro, que todas as despesas com saúde precisam ser comprovadas através de notas fiscais, recibos ou o informe de rendimento. A Receita Federal leva até cindo anos para detectar qualquer tipo de irregularidade na sua declaração. Por isso, é muito importante que você guarde todos os documentos usados na sua declaração pode no mínimo cinco anos.

Para indicar as despesas de um dependente, você deve declarar na “Ficha de Pagamentos Efetuados” no campo “despesas realizadas com”. Não se esqueça que precisa declarar a despesa informando o CPF de cada dependente, mesmo que eles sejam menores de idade.

No caso de guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis deve incluir o dependente na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Agora se você faz o pagamento de plano de saúde ou de outras despesas médicas de parentes como cônjuge, mãe ou pai e os mesmos apresentem suas próprias declarações. Neste caso, você não deve incluir essas pessoas como dependentes na sua declaração de Imposto de Renda.

Nesse caso esse valor pago por pelo tratamento médico dessas pessoas, deve ser subtraído do valor que você irá declarar.

 

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda Pessoa Física?

No momento que fazer qualquer um desses procedimentos na rede privada é importante pedir um comprovante do atendimento, seja recibo ou nota fiscal. Entre os atendimentos que o contribuinte tem direito à restituição estão:

  • Consultas médicas;
  • Terapias e tratamentos como fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia;
  • Dentista, além dos tratamentos comuns, aparelhos e próteses dentárias também podem ser dedutíveis. Aliás, coroas e dentaduras também podem ser dedutíveis;
  • Exames laboratoriais ou feitos em clínicas;
  • Tratamentos de fertilização in vitro, entretanto só vale para o paciente;
  • Despesas hospitalares, podendo ser intervenções, tratamentos intensivos, internações e procedimentos;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos, aqui abrange aparelhos para correção da coluna, articulações, pernas e braços mecânicos, palmilhas, andadores e calçados ortopédicos;
  • Parto, nesse caso o comum é que o paciente faça a dedução, mas nada impede que seja feito pelo cônjuge;
  • As cirurgias plásticas também são dedutíveis independentes se seja estética ou reparadora;
  • Os materiais cirúrgicos que são cobrados do paciente para a realização de uma cirurgia também podem ser dedutíveis no Imposto de Renda. Entre eles, podemos citar, parafusos, placas e marca-passos, mas todos precisam estar declarados na nota fiscal emitida pelo hospital;
  • Enfermeiros, massagistas e assistência social pode ser dedutível, desde que esses serviços sejam utilizados durante o período de internação e os mesmos devem constar na fatura do hospital;
  • Internação residencial, as despesas para esse tratamento, devem estar descriminadas na fatura do hospital;
  • Internação em casas de repouso, para que seja dedutível, o local precisa ser um hospital e ter todas as licenças para funcionamento em dia.
  • As despesas médicas no exterior, nesse caso a despesa deve inicialmente na moeda do local em que os procedimentos foram feitos. Depois é preciso converter esses valores para o real de acordo com a cotação atual do Banco Central.

 

O que não é dedutível no IR?

Quando falamos de despesas médicas que não podem ser dedutíveis estão, exames de DNA. Despesas relacionadas ao acompanhante em caso de internações. Hospedagem e passagem para que o tratamento médico seja realizado, fora da localidade de sua residência.

Vacinas também não são dedutíveis. Assim como despesas médicas, despesas hospitalares, com profissionais de terapias ou tratamentos que não estejam comprovadas em notas ou na fatura do hospital.

Entretanto, as despesas com aparelhos ortopédicos, próteses e aparelhos dentários, a comprovação é possível apenas através das receitas. Porém, ela precisa ser detalhada, explicando o porquê da necessidade do uso desse item. Por fim, não se esqueça de anexar a nota fiscal com o nome do paciente da compra do aparelho.

Se ainda tiver alguma dúvida relacionada a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e o Plano de Saúde, entre em contato com os nossos consultores. Teremos o maior prazer em te ajudar! Confira outras postagens aqui.

Imposto de Renda: Como declarar suas despesas com o plano de saúde
Cookies e Privacidade Com o auxílio dos cookies podemos te conhecer melhor e, assim, recomendar produtos e serviços que sejam do seu interesse. Para saber mais sobre cookies e avaliar nossa Política de Privacidade, é só selecionar suas preferências em Configurar Privacidade. Data Protection Policy.
Configurar Privacidade