Contrato de Seguro: Entenda cada uma das cláusulas!

como fazer seguro de vida
Como fazer um seguro de vida passo a passo?
25 de maio de 2018
Como funciona o seguro de carro
Seguro de carro: Entenda como funciona e os passos para contratar!
9 de junho de 2018
como fazer seguro de vida
Como fazer um seguro de vida passo a passo?
25 de maio de 2018
Como funciona o seguro de carro
Seguro de carro: Entenda como funciona e os passos para contratar!
9 de junho de 2018
Exibir tudo

Contrato de Seguro: Entenda cada uma das cláusulas!

contrato de seguro

A adesão a seguros de vida, residenciais e de automóveis tem crescido muito ao longo dos últimos anos no Brasil. Cada vez mais as pessoas se preocupam em resguardar seus bens a fim de evitar eventuais imprevistos. E, com esta maior demanda, torna-se imprescindível debater sobre o documento que rege este tipo de contratação. Ou seja, o contrato de seguro!

Todos sabem que contratos são reconhecidos pela Lei uma vez que estejam corretamente redigidos. Mas, na hora de assiná-los nem sempre é fácil verificar se tudo está como foi acordado de boca. Infelizmente, a linguagem usada nos contratos, independente de sua espécie, costuma ser um pouco mais complicada.

“Como assinar então um contrato de seguro com confiança e certeza?”, você pode estar se questionando. E é exatamente sobre isso que trata este conteúdo.

Entenda a seguir o que é e como funciona um contrato de seguro e saiba em que reparar com maior atenção na hora de fazer a assinatura do documento. Conheça, por fim, termos que são frequentemente usados dentro destes documentos e contrate sem ter dúvidas!

Como funciona um contrato de seguro?

O contrato de seguro é um contrato do tipo unilateral. Ou seja, a não ser que o valor da apólice seja muito alto, uma transação financeira de bastante impacto, geralmente este documento é redigido apenas por uma das partes.

O contratado, chamado também de corretora, é o responsável por fazer a redação do documento que deve seguir preceitos legislativos. A natureza jurídica deste contrato deve ser clara, limpa, concisa e específica, não podendo deixar qualquer tipo de dúvida.

A outra parte, ou seja, o contratante, deverá analisar minuciosamente este contrato antes de assiná-lo para dar continuidade a adesão do plano. Lembrando que, por este documento ser um contrato unilateral, não cabe ao contratante negociar as cláusulas, mas sim conferi-las.

O contrato de seguro deve expressar, por escrito, tudo aquilo que já foi negociado através de conversas e trocas de e-mail, por exemplo. E você, na condição de quem contrata o seguro deve esclarecer absolutamente todos os pontos em que tiver dúvida para não contratar “gato por lebre”. Lembre-se: Questionar é um direito seu!

A relação contratado e contratante dá-se da seguinte maneira: Ambas as partes envolvidas possuem obrigações e também direitos.

Enquanto o contratado deve garantir o suprimento de uma necessidade, por exemplo, consertar o seu carro que está devidamente assegurado, você como contratante deve arcar disciplinadamente com o pagamento do prêmio, chamado também de apólice.

Caso qualquer uma das partes falhe em suas obrigações o contrato poderá ser quebrado passível das punições, que já devem estar descritas no mesmo documento.

Cláusulas em que você deve ficar mais atento

Um contrato de seguro, assim como muitos outros, é repleto de cláusulas. Sabe aquelas letras bem juntinhas que honestamente costumamos apenas correr os olhos? É justamente nelas que você deve reparar com atenção antes de assinar a este documento!

Repare bem principalmente nas cláusulas que dizem respeito às obrigações das partes. Ali deve estar destacada a sua obrigação, especialmente sobre o pagamento mensal do prêmio. Também deve constar os deveres da corretora no caso de você precisar usufruir da apólice.

Os valores devem estar especificados por escrito e extenso a fim de que não restem dúvidas sobre o seguro contratado e o valor, tanto a ser pago por você quanto a ser recebido depois.

Verifique ainda se o seguro contratado é um seguro do tipo resgatável. Ou seja, se após determinado período prefixado você poderá reaver o valor já investido e qual a porcentagem que poderá ser resgatada. Saiba ainda quais são as possibilidades para obter esse dinheiro.

Outra cláusula importantíssima de conferir antes de assinar o contrato de seguro é aquela que especifica em detalhes o que lhe dará direito de resgatar a apólice. Repare, no momento da contratação, que nem tudo costuma estar assegurado.

Saber exatamente em que você está investindo aliviará dores de cabeça mais tarde, por isso não assine nada sem dar uma boa conferida. E vale lembrar que a corretora tem certeza, e a segurança em Lei, de que receberá o prêmio mensal pago por você. Todavia, você por sua vez não tem essa certeza já que pode usar ou não a apólice contratada, certo?

Termos comuns usados nesses documentos

Antes de encerrar o assunto vale destacar também neste post alguns termos que são costumeiramente usados nos contratos de seguro. Para entender melhor as cláusulas é indispensável conhecer essas palavras e seus respectivos significados. Confira:

1. Contratante

Você é o contratante em um documento de contrato de seguro. Podendo ser chamado também de segurado, é quem adere a um plano a fim de usufruir de seus benefícios e vantagens caso necessário. Possui direitos e deveres que devem ser observados e também respeitados, certo?

2. Contratado

Chamado no contrato de seguro como contratante, proponente ou seguradora, é o agente responsável pela confecção do documento. É a pessoa na relação jurídica que disponibiliza o serviço especificado no contrato e que têm direitos e deveres garantidos por Lei.

3. Objeto do contrato

Em todos os contratos de seguro você encontrará especificado qual é o objeto deste documento. Ali deverá estar descrito, com riqueza de detalhes, o que está sendo adquirido no plano e quais as possibilidades de utilizá-lo.

4. Apólice

Chamada também de prêmio, a apólice é um título a que o contratante tem direito desde que esteja em dia com seu seguro. É um valor destinado a reparar danos e prejuízos ou ainda prestar auxílio em casos mais graves, como invalidez ou morte.

5. Rescisão

O termo refere-se ao término do contrato que está sendo iniciado. Geralmente traz junto a si possíveis indenizações e penalidades que as partes estarão sujeitas caso o contrato de seguro não seja devidamente cumprido. Também destaca em quais casos o término será aceito sem prejuízos aos envolvidos.

Por fim, leia tudo com muita atenção e sempre que possível peça a orientação de um advogado antes de assinar qualquer tipo de contrato!

Viu como o contrato de seguro ficou mais simples depois desse conteúdo? Agora que você já sabe em que deve ficar mais atento, que tal se inscrever para receber nossa newsletter? Aproveite para se manter atualizado e tire sempre suas dúvidas sobre os tipos de seguros aqui!

Contrato de Seguro: Entenda cada uma das cláusulas!
Cookies e Privacidade Com o auxílio dos cookies podemos te conhecer melhor e, assim, recomendar produtos e serviços que sejam do seu interesse. Para saber mais sobre cookies e avaliar nossa Política de Privacidade, é só selecionar suas preferências em Configurar Privacidade. Data Protection Policy.
Configurar Privacidade