2 de setembro de 2018
A ASF (Autoridade de Supervisão de Fundos e Pensões) publicou um entendimento, informando que as seguradoras não podem nomear mediador sem consentimento do Tomador da apólice. Ou seja, terá que haver consentimento da parte do Tomador quanto à nomeação de mediador de seguros. Segue entendimento (em itálico) da ASF sobre o tema: “De convênio com o disposto no n.º 1 do artigo 45.º do regime jurídico da mediação de seguros (RJMS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, em caso de cessação dos contratos de mediação de seguros celebrados nos termos do artigo 15.º e da alínea […]