A Apólice de Seguros – Entenda todos os detalhes e particularidades do documento mais relevante do seguro!

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A Apólice de Seguros – Entenda todos os detalhes e particularidades do documento mais relevante do seguro!

Apólice ou Contrato de Seguro

No momento em que uma proposta de seguro é aceita, e o prêmio pago, o contrato de seguro entre uma seguradora e o segurado é ratificado por meio da emissão de uma apólice de seguro.

Alguns confundem a apólice com o contrato de seguro em si, mas a realidade é que ela é apenas a evidência de sua existência. O contrato de seguro, propriamente dito, é constituído de toda e qualquer informação formal, ou documento, que seja material a negociação dos termos em que foi firmado.

Desta forma, ele, também, inclui, entre outros, a proposta de seguro, a solicitação de emissão de apólice, a cotação do prêmio e das condições de seguro, fornecida pela seguradora, e o laudo de inspeção de risco, caso exista.

De todos estes documentos do contrato, a apólice de seguro é o mais relevante, uma vez que ela é uma transcrição minuciosa de todos os termos acordados entre a seguradora e o segurado. Daí porque é vital que ela seja redigida com objetividade, clareza e riqueza de detalhes.

As Partes Contratantes

A primeira vista, pode parecer que uma apólice tenha somente duas partes: o segurado e a seguradora, mas isto não passa de uma simplificação, já que ela pode garantir inúmeros interesses, de inúmeras pessoas, simultaneamente. E por este critério, as possíveis partes de um contrato de seguro, representado por uma apólice de seguro, são as seguintes:

A Seguradora. Trata-se da instituição financeira, remunerada para absorver os riscos transferidos pelo segurado, ou segurados.

O Estipulante da Apólice. O estipulante é a parte que contrata o seguro, e, portanto, o responsável por todos os atos jurídicos a ele relacionados. É o estipulante, ou dono da apólice, que preenche e assina a proposta de seguro,  paga o prêmio, solicita eventuais modificações durante a vigência da apólice, autoriza a sua renovação, ou solicita o seu cancelamento quando for o caso.

O segurado. O segurado é a pessoa, física ou jurídica, cujos interesses estão garantidos pela apólice de seguro.

O beneficiário do seguro. O beneficiário do seguro é a parte da apólice que tem direito a indenização, independentemente de quem seja o segurado, uma vez que tenha algum interesse legitimo na pessoa, ou coisa, segurada.

Cenários Comuns

A maioria das apólices têm apenas duas partes, sendo que uma delas é, ao mesmo tempo, estipulante, segurado e beneficiário. É o caso do seguro de bens próprios, como o seguro de automóvel, ou o seguro da própria residência. Caso haja outros interesses envolvidos, como por exemplo, o banco que financia a aquisição do bem, ele passa, automaticamente, a ser, também um beneficiário, distinto do segurado. Esta condição de beneficiário, distinto do segurado, normalmente é ratificada na apólice, por meio de uma cláusula beneficiária.

Em certas modalidades de seguro, os papeis de estipulante, segurado ou beneficiário podem ser desempenhados por partes diferentes, como, por exemplo, nos seguros de vida. Neste caso, o uma pessoa contrata um seguro sobre a sua vida em beneficio de outra. neste caso o estipulante e o segurado são a mesma pessoa, mas o beneficiário é outra. É o caso do seguro de vida contratado por um marido em beneficio do outro. Uma outra circunstancia popular, é quando um marido contrata o seguro sobre a vida do outro, em seu próprio benefício, ou em benefício dos filhos comuns. Neste caso, o estipulante, o segurado e os beneficiários são pessoas distintas.

Em outros casos, como nas apólices  de seguro de vida, saúde ou automóvel coletivas, o estipulante é uma empresa, ou associação classista, que contrata o seguro em beneficio de seus funcionários ou associados. Neste caso temos um estipulante, inúmeros segurados, e quando for o caso, inúmeros beneficiários.

Apólices Narrativas ou “Escalonadas”

As apólices narrativas, são assim chamadas, porque são redigidas em uma narrativa contínua, e em forma de prosa, da mesma forma com que são redigidas até hoje, por exemplo, as escrituras de compra e venda de imóveis . Desta forma, a condições de cobertura, os riscos cobertos, os prêmios e descrição dos objetos de seguro vão sendo redigidas, linha após linha, em um único bloco de texto, sem qualquer ordem ou padrão pré-estabelecido. Atualmente, as apólices narrativas são raras, e por bons motivos.

Com o crescimento e a globalização do mercado securitário, as apólices narrativas transformaram-se em um problema. Sua interpretação é demorada, e o acesso às informações importantes difícil. Se adicionarmos a tudo isto o acontecimento de cada seguradora redigir as apólices a sua maneira, poderemos idear as dificuldades para administra-las, ainda mais nos dias de hoje. A solução veio com as apólices escalonadas (do inglês “scheduled policy”), onde todas as informações pertinentes ao seguro são classificadas, e separadas em seções padronizadas.

Estrutura da Apólice de Seguros Moderna

Por força desta padronização, e com algumas variações, uma apólice moderna é tipicamente  subdividida em três seções principais: o frontispício, o clausulado e a especificação.

O Frontispício

O frontispício, ou capa da apólice, é um resumo das informações mais relevantes da apólice, e conta com três blocos distintos: o cabeçalho, a cláusula recital e a cláusula de assinatura.

O cabeçalho identifica formalmente a seguradora, o número da apólice e da proposta de seguro e a sua modalidade.

A cláusula recital, como o próprio nome diz, recita os objetivos do seguro em questão, e seus elementos básicos, além de identificar o estipulante, o segurado, a vigência do seguro e o prêmio a ser cobrado.

A cláusula de assinatura, também, como o próprio nome já diz, contém a assinatura do representante legal da seguradora, e a data de emissão da apólice.

O Clausulado

O clausulado da apólice pode ser compreendido como o regulamento para a operação de um determinado seguro. E com este objetivo, ele é, normalmente, divido em em três seções principais: o enunciado de cobertura, as condições de cobertura, e a especificação da apólice.

O Enunciado de Cobertura ou Cláusula Operativa 

O enunciado de cobertura, também chamado de clausula operativa, na realidade é um conjunto de cláusulas, cujo objetivo é descrever o escopo de cobertura de um seguro. E para isto, o enunciado contém, tipicamente, as seguintes cláusulas:

  1. Riscos, ou eventos, cobertos e não cobertos;
  2. Objetos de seguro (bens ou pessoas) cobertos e não cobertos;
  3. Prejuízos indenizáveis e não indenizáveis;
  4. Areas geográficas, locais ou jurisdições em que o seguro é válido;
  5. Método de avaliação de valores em risco, quando for o caso;
  6. Método de cálculo dos prejuízos, ou benefícios;
  7. Método de Indenização.

Cobertura Compreensiva ou Riscos Relacionados

A cláusula de riscos cobertos, pode ser redigida de duas formas: De forma compreensivas, ou relacionando certos riscos específicos.

Uma cláusulas compreensiva, abrange todo e qualquer risco, com exclusão daqueles mencionados na cláusula de eventos não cobertos. Já uma cláusula de riscos relacionados,  a cobertura se limita a um conjunto de riscos, devidamente relacionados, sujeita, ainda as exclusões que constem da cláusula de eventos não cobertos. Vejamos um exemplo para cada caso:

Enunciado compreensivo

Pelas presentes Condições, a Seguradora se obriga a indenizar o Segurado pelas avarias, perdas e danos materiais, decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos bens descritos nesta Apólice por qualquer causa, senão os riscos excluídos.

Enunciado com riscos relacionados

Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel e conteúdo segurado decorrentes de incêndio, queda de raios e explosão de qualquer natureza.

Condições de Cobertura

As condições de cobertura descrevem um conjunto de normas e pre-requisitos imprescindíveis a operação ou validade do seguro. Elas podem ser classificadas de diversas formas, e para melhor compreende-las veremos todas elas.

De forma geral, elas podem ser classificadas em três grupos hierárquicos: as condições gerais, as condições particulares, e as condições especiais.

Condições Gerais. São aquelas que se aplicam a todas as apólices, e a todas as coberturas de uma determinada modalidade de seguro.

Condições Particulares. São aquelas aplicadas somente em apólices específicas de um determinado segurado.

Condições Especiais. São aquelas aplicadas a diferentes aplicações para uma determinada modalidade de seguro.  Como exemplo, podemos citar o seguro de incêndio empresarial. Dependendo da atividade do segurado, certas condições especiais e especificas podem ser aplicáveis. Outro exemplo é o seguro de risco de engenharia, onde condições especiais e específicas são aplicáveis, tanto para obras civis, como para montagem de fábricas ou equipamentos.

Condições Implícitas e Expressas

Seja como for as condições de cobertura podem, também, ser classificadas em condições implícitascondições expressas.

Condições Implícitas. As condições implícitas, e, portanto, não necessariamente expressas, dizem respeito a normas evidentes por si só, como a restrição do contrato aas leis vigentes, o respeito a lei, a existência do objeto do seguro, e de um interesse segurável sobre eles, e o princípio de boa-fé entre as partes.

Condições Expressas. As condições expressa são todas aquelas normas e pre-requisitos expressamente redigidas no clausulado da apólice. As condições expressas são classificadas, ainda, em três grupos distintos:

Condições que precedem o contrato. Estas condições dizem respeito a normas e pre-requisitos necessários, antes que o contrato seja válido. É o caso, por exemplo, da obrigação do segurado de revelar voluntariamente a seguradora todos os fatos materiais ao risco, no momento da negociação dos termos e condições do seguro. Ou ainda, da obrigação de declaração de existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses.

Exemplo: “Sob pena de não lhe caber qualquer direito previsto nesta apólice, o segurado se obriga a declarar à Seguradora a existência de quaisquer outros seguros que garantam, contra os mesmos riscos, os bens cobertos por esta apólice”.

Condições subsequentes ao contrato. Estas condições dizem respeito a normas a serem cumpridas no decorrer da vigência da apólice. É o caso, por exemplo, da obrigação do segurado de agir como se o seguro não existisse, mantendo sua postura normal de prudência e prevenção de danos, ou da obrigação de comunicação a seguradora de eventuais agravações no risco.

Exemplo típico: “O segurado se obriga a comunicar a Seguradora qualquer modificação no risco, ficando isenta de responsabilidade pelo não cumprimento desta disposição e com o direito de cobrar prêmio adicional para a manutenção da cobertura, desde que tal modificação implique a agravação do risco”

Exemplo Típico: “O segurado se obriga, no prazo de 30 dias a partir da data de emissão da apólice, a contratar um sistema de vigilância e monitoramento 24 horas”

Condições que precedem a indenização. Dizem respeito a normas a serem cumpridas pelo segurado, antes que ele tenha qualquer direito a indenização. Como exemplo temos a obrigação do segurado de comunicar um sinistro à seguradora assim que dele tome conhecimento, ou a obrigação do segurado a tomar todas as medidas ao seu alcance para preservar o risco ou diminuir os danos.

Exemplo Típico: “No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por esta apólice, deverá o segurado, sob pena de perder o direito à indenização, comunica-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance”

Exemplo Típico: “Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado deverá tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos até a chegada do representante da Seguradora.

Especificação

A especificação tem o objetivo de detalhar, para um seguro contratado, as informações dos objetos de seguro cobertos, as coberturas contratadas, as franquias aplicáveis, o prêmio a ser cobrado, as condições particulares aplicáveis ao risco segurado.  Tipicamente serão, portanto, especificados, conforme o caso, as seguintes informações:

  • Descrição dos objetos de seguro;
  • Especificação da área, localização ou a jurisdição aplicável;
  • Os valores dos limites máximos de cobertura (LMI), ou benefícios, as franquias ou participações do segurado aplicáveis;
  • O valor do limite máximo de garantia da apólice (LMG);
  • Descrição de todas as coberturas e respectivos limites segurados;
  • Descrição de taxas de seguro e dos prêmios cobrados;
  • Condições particulares aplicáveis;
  • Instruções e procedimentos e melhorias a serem obrigatoriamente adotadas pelo segurado.

Principais tipos de Apólice

As apólices podem ser emitidas em uma série de formatos conforme o seu propósito. Vejamos as mais comuns.

Apólices Avulsas. As apólices avulsas são as mais comuns. Elas são emitidas para seguros simples como um seguro de vida pessoal, residencial ou de automóvel.

Bilhetes de Seguro. O bilhete de seguro nada mais é do que uma apólice simplificada. Ele tem o mesmo valor jurídico de uma apólice. O bilhete de seguros é utilizado para seguros  simples, como o acidentes pessoais, seguros obrigatórios para veículos ou embarcações.

Apólice Abertas. A apólice aberta é destinada a seguros  onde a cobertura depende de um movimento variável de negócios. Ela é, normalmente, com determinados parâmetros de cobertura, e prêmio cobrado periodicamente conforme o movimento. Ela é, comumente, utilizada nos seguros de transportadoras, ou embarcadores, armazéns gerais, ou depósitos de produtos ou matérias primas para fins industriais ou distribuição comercial.

Apólice Coletivas, ou em Grupo. As apólices coletivas são utilizadas para os seguros de um grupo de pessoas que tenham alguma afinidade, como por exemplo, os funcionários e colaboradores de uma empresa, ou os sócios de uma associação classista, ou mesmo, os mutuários  de uma cooperativa. Nestes casos, as condições e prêmios são, também, negociados para todo grupo, o que, normalmente, resulta em condições mais vantajosas.  Estas apólices em grupo, são muito comuns nas modalidades de seguro saúde, vida, acidentes pessoais ou automóvel.

Fábio Catuta
Fábio Catuta
Apaixonado por Tecnologia, Marketing, Blogs e Séries.
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