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2 de março de 2021Na última semana a ANS acrescentou 69 novos procedimentos ao rol obrigatório de serviços oferecidos pelo plano de saúde. Entre os procedimentos foram inclusos terapias, cirurgias, exames e medicamentos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, aprovou 15 novos procedimentos, entre cirurgias, terapias e exames. Além disso, 46 itens relacionados a medicamentos foram inclusos.
Entre as medicações estão 24 medicamentos de uso oral para o tratamento de diversos tipos de câncer. Como o câncer de mama, mieloma, renal, mielóide aguda e melanoma. Alguns medicamentos para doenças autoimunes, doenças crônicas e inflamatórias também tiveram a inclusão. Nessa categoria de doenças, podemos citar a psoríase, esclerose múltipla e asma. Além de um tratamento para deformidades ósseas.
Em relação as inclusões dos novos procedimentos que os planos de saúde deveram realizar. Estão terapias, cirurgias e exames para tratar e diagnosticas doenças do coração, coluna, intestino, pulmão e mama. Outro tratamento incluso é o de Hemodiafiltração, indicado para pacientes que tenham doenças crônicas em estágio avançado, como cardiopatias.
Outras coberturas estão sendo ampliadas dentro do rol de procedimentos. Inicialmente quatro procedimentos sofreram alteração baseadas nas Diretrizes de Utilização conhecida como DUTs.
O que é o rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde?
O rol de procedimentos obrigatórios é uma lista com itens que todos os planos de saúde devem oferecer aos seus usuários. Lembrando que essa lista é a obrigação mínima, se quiser o plano de saúde pode oferecer outros serviços.
Essa atualização acontece a cada dois anos. Entretanto, a última atualização tinha acontecido em 2018. E os usuários esperam essa inclusão desses novos procedimentos em 2020.
O que é triste para grande maioria dos usuários de planos de saúde, é que a inclusão de tratamentos, não tem a mesma velocidade da evolução das terapias e tratamentos. Principalmente quando falamos de pacientes que possuem doenças graves.
Ao todo foram três anos de espera sem nenhuma atualização, nesse meio tempo o paciente que necessita do tratamento dica esperando. Aliás, muitos deles nem conseguem receber o tratamento esperado, devido à gravidade da sua doença.
Apesar de ser uma vitória para esses pacientes. Todos esses custos elevados para esses tratamentos, deveram ser compartilhados com outros usuários. O que eleva o custo da mensalidade.
Após a aprovação da ANS, o texto da Resolução Normativa é enviado para publicação do Diário Oficial da União. Publicado, esses procedimentos deveram entrar em vigor em até um mês. Assim, a Resolução Normativa deve entrar em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021.
Confira quais são os novos procedimentos obrigatório incluídos pela ANS
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