ANS anuncia novas regras para portabilidade de planos de saúde.

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ANS anuncia novas regras para portabilidade de planos de saúde.

ANS anuncia novas regras para portabilidade de planos de saúde.

Acabaram as carências para beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais. Podendo migrar para outras operados e modalidades de planos.

A partir de hoje dia 3 de junho de 2019, os beneficiários dos planos de saúde coletivos empresárias podem realizar a migração.

Essas novas regras entraram em vigor hoje, mas já foram anunciadas no final de 2018 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

Mas o que seria a portabilidade?

É o direito que o usuário do plano de saúde tem de trocar de plano ou operadora devido a algum tipo de insatisfação ou inadequação.

Sem ter que aguardar um tempo mínimo para utilizar os serviços no novo plano ou operadora.

Com as novas regras todos os clientes de planos de saúde passam a ter direito a portabilidade.

Existem algumas observações para o usuário do plano coletivo empresarial migrar sem cumprir as carências.

O plano deve ter a mesma faixa de preço e deve respeitar o prazo mínimo de permanência que não foi alterada.

O usuário precisa ficar no mínimo dois anos no plano de origem para poder solicitar a primeira portabilidade.

Após isso para realizar uma nova portabilidade, deve aguarda o prazo de mais um ano no novo plano ou operadora.

 

Existe duas exceções.

Caso o beneficiário já tiver cumprido cobertura parcial temporária, esse prazo para a primeira portabilidade aumentará para 3 anos.

Para mudanças com coberturas que não estavam previstas no plano inicial, o prazo mínimo será de 2 anos.

Hoje em dia os planos empresarias representam quase 70% do total de usuários de planos de saúde.

 

As principais mudanças da portabilidade

 

Quem pode realizar a portabilidade?

Todos os beneficiários, sejam de contratação individuais, familiares, coletivos por adesão e os coletivos empresariais.

 

Período Limite para realizar a portabilidade.

Não há qualquer tipo de limite, a portabilidade pode ser realizada a qualquer momento.

Desde que o usuário respeite o prazo mínimo para permanência nos planos.

 

Compatibilidade de coberturas

O usuário pode mudar para um plano que tenha uma cobertura melhor que o antigo.

Mas ele terá que cumprir a carência para as novas coberturas acrescentadas em seu plano de saúde.

 

Os relatórios de compatibilidade

Esses relatórios são enviados de forma eletrônica, através das novas Guia ANS de planos de saúde.

 

Demissão ou aposentadoria

Caso a pessoa tenha recebido a demissão ou se aposentado da empresa mais deseja continuar com o plano de saúde.

Basta realizar a portabilidade e cumprir os períodos de carências para as novas coberturas.

 

Planos de pós-pagamento

A ANS não realizará qualquer exigência para essa compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento.

Essa modalidade é exclusiva para planos de saúde coletivos onde os pagamentos dos serviços são realizados após a utilização.

Por esse motivo o valor desse plano não é fixo.

 

Orientação geral da ANS

 

No site da ANS é possível consultar quais são os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde.

Para um melhor esclarecimento da população a ANS preparou também uma cartilha para orientar os consumidores sobre os prazos e critérios para realização da portabilidade.

Se ficar com qualquer dúvida em relação a portabilidade ou tiver qualquer dúvida no momento de escolher seu plano de saúde.

Nós da Yoshie e Maia estamos com nossos consultores de prontidão para melhor te atender.

 

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