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13 de janeiro de 2021A reforma da previdência social mudou com os planos de muitas pessoas, inclusive para quem pensava em se aposentar pela aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida para quem não sabe é uma modalidade de aposentadoria que o beneficiário pode somar os anos de trabalho na área rural e na área urbana. Assim, ele pode conseguir somar os anos que são necessários para conseguir tal benefício.
Mas a reforma da previdência, trouxe uma alteração no quadro geral para os futuros aposentados. Todos os tipos de aposentadorias sofreram alterações legais. Dessa forma, é importante saber quais são essas alterações e como ela afetara você futuro beneficiário.
O que é aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é a modalidade de aposentadoria que combina tempo de trabalho por atividade rural e por atividade urbana. Assim, uma pessoa que trabalhou por um período de tempo na atividade rural e depois acabou migrando para a atividade rural não perde o tempo de contribuição.
O mesmo vale para caso ocorra ao contrário também. Caso o trabalhador da área urbana migre para a área rural. Mesmo com as alterações esse tipo de aposentadoria sempre gerou muitos processos na justiça. Já que muitas vezes a Previdência social não quer reconhecer os direitos desses trabalhadores.
Por isso, se criou uma Lei a 11.718/2008 para regulamentar o funcionamento e como seria feita a concessão de tal benefício.
Que tem direito a concessão da aposentadoria híbrida?
Qualquer trabalhador que seja segurado do Instituto Nacional do Seguro Social e que tenha exercido atividade rural ou urbana. O qual deseja somar os anos de trabalho exercido em ambas as atividades para obtenção da aposentadoria híbrida.
A aposentadoria híbrida pode ser concedida por idade e por isso, o interessado deve aguardar até completar a idade exigida para poder dar entrada no pedido de aposentadoria.
Além disso, outro ponto essencial para se ter direito a aposentadoria é ter todos os comprovantes necessários. A documentação deve comprovar o tempo de trabalho na atividade rural e na urbana. Os comprovantes podem ser o Guia da Previdência Social, a Carteira de Tralho ou contrato de trabalho.
Para o trabalho rural, notas de venda de produtos, contratos de arrendamento, documento da terra, entre outras documentações podem ser necessárias para dar entrada na solicitação.
Aliás, com essa nova reforma algumas exigências foram alteradas, confira quais foram elas.
Quais são as novas regras para aposentadoria Híbrida?
Antes da reforma que aconteceu em 2019, para solicitar a aposentadoria hibrida o candidato precisava de dois requisitos idade e tempo mínimo de contribuição. Para homens era necessário completar 65 anos e mulheres ter a idade mínima de 60. Quando o interessado obtive as duas condições poderia requerer.
Entretanto, com as novas mudanças as regras ficaram as seguintes:
O tempo de contribuição agora é de 15 anos para homens e mulheres. A idade mínima passou por uma alteração. Passando para 62 anos a idade mínima para as mulheres e homens permanecendo em 65.
Contagem do tempo de contribuição, agora a soma é feita mês a mês. Sendo contados por competência e não mais por dias quebrados como era. Assim, antigamente era contado 2 anos, 5 meses e 29 dias, agora é 2 anos e 5 meses.
Qual será o valor da aposentadoria?
Para se calcular o valor da aposentadoria é feito um cálculo aritmético. A média aritmética é de 80% para quase todas as contribuições. Porém, poderia se aplicar um coeficiente de 70% e ainda mais 4% por ano para carência.
Entretanto, agora com a nova Lei, deve se ter uma média de 100% nas contribuições. Mas depois, a possibilidade de aplicar o coeficiente de 60% mais o acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar, sendo 15 anos para as mulheres e 20 para os homens.
Atualmente não há uma regra aplicada em relação à transição para essa modalidade de aposentadoria. Ou seja, o interessado deve se encaixar antes da lei ou depois na lei, não existe um meio-termo de transição como nos demais casos.
A modalidade de aposentadoria realmente vale a pena?
Essa é uma resposta muito difícil de se afirmar com exatidão, já que irá depender das condições que o futuro beneficiário se encontra. Em alguns casos a modalidade rural pode ser mais vantajosa já que não sofreu alteração. Por outro, a urbana ofereça um valor de aposentadoria mais alto.
Sendo assim, é preciso que cada caso seja estudo, para depois definir qual é o melhor tipo de aposentadoria, de acordo com a documentação que você tenha para apresentar.
Mas o melhor de tudo é que você se planeje para obter uma aposentadoria privada. Já que o INSS tem estado com a corda no pescoço e não sabemos por quanto tempo ele irá conseguir manter seus beneficiários.
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