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5 de dezembro de 2018A decisão de contratar ou renovar um seguro patrimonial de uma empresa, envolve sérias consequências para a segurança de suas operações, e para o seu desempenho financeiro no longo prazo. E estas consequências dependem das condições em que este seguro é contratado.
Infelizmente, em boa parte dos casos, os seguros empresariais são contratados como se fosse sabonete, e a escolha se dá exclusivamente pelo critério de custo, como se eles fossem todos iguais. Mas seguros empresariais não são sabonetes, e raramente são iguais.
O custo, ou prêmio, para contrata-los reflete uma série condições variáveis, e que limitam a exposição da seguradora ao risco. Consequentemente, elas, também, limitam a forma e o valor da indenização dos danos que sua empresa possa vir a sofrer.
Para tomar a melhor decisão possível, é preciso, portanto, conhecer as possíveis condições de contratação de um seguro, e dentre elas, quais estão sendo oferecidas na proposta que lhe é apresentada. E isto não é tarefa para amadores! É uma tarefa para um corretor de seguros.
Expectativa e Realidade na Contratação de Seguro
Mas contar com um bom corretor de seguros não tem qualquer utilidade, se voce não estiver em condições de fazer as perguntas certas. A maioria não sabe, ou não tem paciência, para aborda-las apropriadamente, e acabam por tomar suas decisões de seguro puramente na confiança. Confiança é muito relevante mas não suficiente!
Por mais competente e honesto que o seu corretor de seguros possa ser, não há como garantir que as suas expectativas sobre o que é melhor, coincidam com as deles. E posso dizer que frequentemente elas não coincidem, e só percebemos isto no pior momento possível: quando ocorre um sinistro.
Não um sinistro qualquer, mas um sinistro que pode por em jogo o porvir de sua empresa, e estes são raros. E no entanto, somente estes deveriam justificar a contratação de um seguro. Sei do que estou falando porque fui corretor de seguros por mais de duas décadas.
A maioria encara os seguros como encara os freios de um veículo. Só saberão realmente se funcionam como esperado quando precisarem usa-los. Trata-se de uma aposta grave e desnecessária, e que poderá custar muito caro no porvir!
E é possível evita-la, sabendo, de antemão e de forma razoável, quais condições de seguro empresarial são relevantes, e como elas podem afetar a cobertura de dos riscos de sua empresa. E este é o objetivo deste artigo. O resto fica por conta da sua confiança no corretor de seguros.
O Clausulado da Apólice
Infelizmente, a maioria dos corretores de seguro tem o péssimo hábito de enviar suas propostas de seguro sem anexar o clausulado da apólice a ser contratada. E surpreendentemente a maioria dos seus clientes acha isto perfeitamente normal.
É de se questionar quantas vezes voce entrou em um contrato sem entender razoavelmente quais são seus reais direitos e obrigações. Pois é! Porque com um contrato de seguro, que se propõe a proteger a saúde financeira de sua empresa no longo prazo, deveria ser diferente?
Assim, exija as condições de seguro aplicáveis as propostas oferecidas. Leia, tire suas dúvidas e compare cuidadosamente. E fique esperto! Elas variam, as vezes drasticamente, conforme a seguradora. Na primeira vez será difícil, mas aos poucos voce se tornará um craque.
Concentre-se, principalmente, nas seguintes cláusulas:
- Riscos, eventos ou prejuízos cobertos (indenizáveis)
- Riscos, eventos ou prejuízos não cobertos (não indenizáveis)
- Bens cobertos e não cobertos
- Forma de Indenização
- Locais, áreas geográficas ou jurisdições cobertas
A Cláusula de Rateio
Essencialmente, existem duas formas de contratar um seguro patrimonial de uma empresa: com a cláusula de rateio e sem cláusula de rateio. E isto estará, normalmente, expresso na cláusula de “forma de indenização”. Mas o que quer dizer rateio?
A determinação do custo, ou prêmio, adequado de seguro de algumas coberturas, mais especificamente a de incêndio e lucros cessantes, depende do valor total em risco envolvido. E neste caso as seguradoras podem obrigar o segurado a declara-lo integralmente, independentemente do limite de cobertura que se queira contratar.
Para evitar que o segurado declare indevidamente um valor em risco menor, visando pagar um premio inferior ao adequado, a seguradora pode impor a chamada cláusula de rateio. O rateio transforma a seguradora e o segurado em sócios proporcionais na eventual indenização de um sinistro. E esta proporção é a relação entre o valor em risco declarado pelo segurado no momento da contratação do seguro, e o valor em risco apurado no momento do sinistro.
Formas de Contratação
Com relação a cláusula de rateio, o seguro pode se contratado de três formas distintas:
- A primeiro Risco Absoluto – Sem cláusula de rateio,
- A Primeiro Risco Relativo – Com cláusula de rateio e livre determinação do limite de indenização,
- Proporcional (raro atualmente) – Com cláusula de rateio e o limite de cobertura deve obrigatoriamente corresponder ao valor em risco.
A forma de contratação do seguro com relação ao rateio deve estar claramente especificada na cotação de seguro enviada pelo seu corretor. Se não estiver, me perdoe dizer, mas já é um mau sinal.
Normalmente, existe um limite de tolerância previsto nas cláusulas de rateio. E como tudo o que se refere a seguro atualmente, ela varia de seguradora para seguradora. Isto, também, é normalmente explicado na cláusula ” Forma de Indenização” (ou título similar).
Muitas vezes uma proposta de seguro empresarial é a mais barata, mas pode vir acompanhada de uma cláusula de rateio menos favorável. Fique atento e confira isto antes de decidir. Pode valer a pena pagar um pouco mais e ter uma opção de rateio mais favorável. Na momento do sinistro isto, pode ter certeza que isto fará toda a diferença.
Cláusula de Valor em Risco
Se o seu seguro for oferecido com cláusula de rateio, e com algumas exceções é o que normalmente ocorre, a sua próxima preocupação deve ser os critérios estabelecidos no clausulado da apólice para declaração do valor em risco.
Relação de Ativos e Depreciação Contábil. Cuidado!
Em hipótese alguma, tome a relação contábil de ativos como referencia para determinação de valores em risco. Os valores contábeis são históricos, e não refletem custos reais de reposição do momento. Além disto elas levam em consideração uma depreciação contábil, útil apenas ao cálculo de imposto de renda, não refletindo, portanto, a real depreciação técnica por uso, estado de conservação e idade.
Em certos casos esta depreciação contábil leva o valor do bem a zero, quando ele ainda pode ter um custo de reposição considerável. Isto posto, e mais uma vez os critérios de avaliação de valores em risco podem variar ligeiramente, mas essencialmente, eles são os seguintes:
Seguro de Incêndio
Nos seguros empresariais, o valor em risco de conteúdo deve ser declarado separadamente para edifícios e benfeitorias máquinas, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas.
Valor em Risco de Edifícios
É determinado pelo custo de reconstrução do edifício, no local do risco, com as mesmas características construtivas, com o mesmo padrão e com as mesmas benfeitorias. Deste valor, normalmente, se deduz o custo de fundações, e a depreciação técnica por uso, estado de conservação e idade.
Valor em Risco de Máquinas Móveis e Utensílios
É determinado pelo custo de reposição de modelo igual, ou similar, no local do risco, acrescido de frete, impostos, montagem e ajustes. Deduz-se deste valor a depreciação técnica por uso, estado de conservação e idade (não confundir com depreciação contábil).
Seguro e Indenização a Valor de Novo
É possível pleitear, junto a seguradora, a reconstrução do prédio, ou a reposição de máquinas móveis e utensílios a valor de novo, isto é, desconsiderando a depreciação técnica. Uma vez que esta possibilidade esteja prevista no clausulado da apólice (normalmente sim, mas atualmente tudo é possível), a seguradora assim o fará, caso, simultaneamente:
- O limite de indenização seja suficiente,
- O valor em risco tenha sido avaliado desta forma,
- O valor de novo não seja superior a duas vezes o valor atual, (valor tecnicamente depreciado),
- A indenização se destine, exclusivamente, a reposição dos bens sinistrados.
Valor em Risco de Mercadorias e Matérias Primas
É determinado pelo custo de reposição no local do risco, acrescido de frete e impostos, limitado, ainda, ao valor de mercado, se este for menor.
Seguro de Lucros Cessantes
O seguro de lucros cessantes pode ser contratado de quatro formas, e o critério de avaliação de valor em risco muda conforme cada uma delas:
1. Lucro Bruto constituído de Despesas Fixas + Lucro Líquido;
2. Somente Despesas Fixas;
3. Somente Lucro Líquido Operacional.
4. Despesas Fixas menos Prejuízo Operacional, quando este for o resultado apurado.
Na opção 1 o valor em risco é, normalmente, determinado pelo lucro bruto segurável (despesas fixas seguráveis + lucro líquido) dos últimos 12 meses anteriores a contratação do seguro, de ajustamento com os demonstrativos de resultado, e projetado para os próximos 12 meses, considerando a tendência de evolução dos negócios.
Na opção 2 o valor em risco é, da mesma forma, determinado pelo total de despesas fixas seguráveis dos últimos 12 meses, e o mesmo se aplica a cobertura exclusiva de lucro líquido na opção 3. Quando a empresa opera em prejuízo operacional, a única alternativa de contratação cobertura é o total de despesas fixas menos este prejuízo, sempre apurados da mesma forma.
Convem sempre verificar com cuidado todos estes critérios no clausulado da apólice oferecida, já que eles, também, podem variar conforme a seguradora, ou conforme a proposta.
A Cláusula de Limite de Garantia
A garantia de qualquer apólice de seguro é a indenização de danos sofridos pelo segurado, e como vimos e ainda vamos ver, ela tem certos limites determinados pelas condições da apólice oferecida.
O primeiro limite é a importância segurada (IS), ou limite máximo de indenização (LMI), de cada cobertura contratada, e que voce deve escolher em cada caso. O segundo limite é o valor em risco. Nenhuma indenização de danos materiais pode ultrapassa-la.
Mas frequentemente, o seguro não ampara apenas danos materiais, mas, também, as suas consequências financeiras. É o caso das coberturas adicionais de lucros cessantes, e de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
Assim, um único evento de incêndio pode levar a danos agregados pela destruição de bens, pela futura perda de resultado e pela obrigação de reparar os danos que este incêndio causou a terceiros. E aí vem o cuidado a ser tomado, quando estas coberturas são contratadas simultaneamente: o limite máximo de garantia da apólice (LMG).
Nem sempre o corretor de seguros toca, ou se dá conta do problema, mas você, agora, não tem esta desculpa. O limite máximo de garantia da apólice deve ser suficiente para amparar este eventual acúmulo de coberturas e indenizações. Caso contrário, a contratação de uma ou mais destas coberturas poderá ser inútil, apesar de prevista e ter importância segurada específica. Confira isto na proposta antes, ou assuma mais um risco!
A Cláusula de Franquia ou Participação Obrigatória
Outra limitação relevante das apólices de seguro são as franquias ou participações obrigatórias do segurado nos danos indenizáveis. Em existindo, e normalmente existem, elas são um fator relevante a sua decisão de contratar um seguro. As franquias podem ser aplicadas em três modalidades, isoladamente ou em conjunto: a franquia dedutível, a franquia simples e a franquia percentual.
Franquia dedutível – É um valor deduzido de qualquer indenização. Se o dano for inferior a franquia não há indenização.
Franquia simples (raro) – É um valor abaixo do qual o dano não é indenizado. Se o dano for superior a este valor a indenização é integral.
Franquia Percentual – É uma participação percentual do segurado em todo e qualquer sinistro.
Dependendo das condições do seguro oferecido as franquias podem, ou não, ser aplicada em caso de perda total de bens.
As Cláusulas Especiais e Particulares
Existem fundamentalmente três tipos de condições particulares com que voce deve se preocupar quando recebe uma proposta de seguro. As condições gerais que se aplicam a toda e qualquer apólice oferecida por uma seguradora, as condições especiais que sempre se aplicam quando certas circunstancias específicas existirem no risco, e as condições particulares.
Estas duas últimas se aplicam, portanto, somente ao você! É obrigação do corretor de seguro alerta-lo, também, sobre a sua existência. Infelizmente, não é sempre o que ocorre. Por segurança, sempre questione, ainda que não haja qualquer menção a este respeito na proposta oferecida.
Cuidado especial com as Cláusulas Particulares!
É vital que voce se certifique antes se elas existem, e neste caso, se o seu risco as atende, sem o que, o seu seguro pode ser limitado, e em certos casos, simplesmente não existir! Muito cuidado com elas, portanto, e em especial com as cláusulas particulares.
Elas podem exigir que voce faça melhorias no risco, para que uma determinada cobertura seja válida, ou até mesmo, para que o seguro como um todo, possa ser contratado. O que nos leva a última recomendação vital sobre propostas de seguro.
Proposta seguro ou Proposta Condicional?
A contratação de um seguro só está legalmente sacramentada quando a seguradora o aceita formalmente. A legislação atual de seguro determina que, uma vez a seguradora receba a proposta de um seguro, ela tem até 15 dias corridos para recusa-la, exigir mais informações, ou condicionar a aceitação a certas melhorias no risco. Além disto, a regra geral é que as seguradoras só aceitam um seguro, mediante a inspeção do risco.
Desta forma, a realidade dos fatos é que muitas propostas apresentadas para contratação de um seguro empresarial são ficção, ou não passam de especulação. São chamadas propostas condicionais ou indicativas. Antes de aceitar qualquer proposta de seguro, certifique-se, portanto, que ela seja seguro, e que todos pre-requisitos eventualmente exigidos pela seguradora existam. Por segurança, questione o seu corretor de seguro formalmente a este respeito, em qualquer circunstância.
E se for uma renovação de seguro empresarial, certifique-se, ainda, que isto seja esclarecido com 15 dias de antecedência ao vencimento da apólice anterior. Isto lhe dará tempo para resolver qualquer questionamento adicional e repentino da seguradora. Mesmo cumprindo todas as exigências da seguradora, já vi muitas “noivas voltarem do altar”. E neste caso, voce corre o risco de ficar irremediavelmente a pé.